Roteiro para Constituição da Cooperativa
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RECEITA FEDERAL
No prazo máximo de 30 dias corridos a partir da retirada do processo devidamente arquivado pela Junta Comercial a cooperativa deverá dar entrada no pedido do CNPJ na Receita Federal, sob pena de, passado este prazo, haver o pagamento de multa. Para tanto ela deverá apresentar a FCPJ – Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica ( de preferência em disquete, podendo também ser em formulário). Para o preenchimento da FCPJ é necessário ter o nome, endereço e o número de CRC do contador e o nome e CPF do responsável pela cooperativa junto a Receita Federal. A emissão do cartão provisório e o número do CNPJ são imediatamente concedidos.