CONFAZ I: Alteração feita no Sinief atende a pleito das cooperativas agropecuárias
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- Criado em Quinta, 05 Outubro 2017 11:18
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) promoveu ajustes no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) que atendem a demandas do cooperativismo. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (05/10) e contemplam a instituição de novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) para operações realizadas pelas cooperativas agropecuárias. “É, sem dúvida, uma grande conquista dos Sistemas Ocepar e OCB, após um grande processo de construção e convencimento junto aos governos estaduais e federal. A partir de agora, com esses novos códigos, as cooperativas agropecuárias terão maior segurança fiscal e jurídica nas operações de recebimento e fixação da produção do cooperado, do ato cooperativo, tornando essas operações aderentes ao artigo 83 da Lei 5.764/1971, que define a política nacional de cooperativismo”, afirma o analista técnico especializado do Sistema Ocepar, Devair Mem.
Notas explicativas – Ele destaca ainda que foram efetuados ajustes nas Notas Explicativas de diversos outros CFOPs (1.101, 2.101 e 3.101; 1.102, 2.102 e 3.102; 2.401, 2.403; 5.101, 6.101; 5.102, 6.102; 5.401, 6.401). Os novos códigos entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. “Assim, as cooperativas dispõem de um tempo razoável para preparar seus sistemas internos. Também estaremos buscando entendimento com a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná sobre a transição dos códigos atuais para os novos”, acrescenta Mem.