DEFESA SANITÁRIA II: Pecuaristas têm obrigação de atualizar cadastro de rebanho; prazo vai até o dia 30 de novembro
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- Criado em Quinta, 14 Novembro 2019 09:35
Os pecuaristas paranaenses têm prazo até o dia 30 de novembro para atualizar o rebanho de sua propriedade. A ação é obrigatória e está prevista no Decreto Estadual n.º 12.094/2014. Caso não seja feita até o fim de novembro, o pecuarista ficará impedido de movimentar os animais. Além disso, a legislação prevê penalidades, entre elas o pagamento de multa.
Sistema de vigilância - “O Estado do Paraná não vacina mais o rebanho contra a febre aftosa, mas continua obrigatório, a cada seis meses, renovar o cadastro de quantos animais o produtor com vistas a alimentar o sistema de vigilância. Pelo serviço de defesa agropecuária, a Adapar, o governo quer saber como o rebanho se movimenta para ter a possibilidade de agir pronta e eficazmente se houver um eventual problema”, disse o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.
Animais - Entre os animais que precisarão ser cadastrados estão bois, búfalos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas, peixes, além do registro de quantidade de caixas de abelhas. O registro pode ser feito pela internet (veja o passo a passo), nos escritórios regionais da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), no sindicato rural ou na unidade de atendimento agropecuária municipal. (Agência de Notícias do Paraná)