Análise Técnico-econômica, Ano 1, nº 12 - 2017
Curitiba, 29 de agosto de 2017
A Resolução nº 4.597 de 28/08/2017 ajustou normas do Crédito Rural que haviam sido mudadas por ocasião do plano safra 2017/18. Dentre as adequações realizadas, merecem destaque:
1. Revogação de necessidade de apresentação de lista prévia de produtores na contratação de crédito para fornecimento de insumos a cooperados;
2. Estabelecimento do limite global de crédito para cooperativas em R$ 800 milhões;
3. Alteração nas subexegibilidades de cooperativas;
4. Aumento dos limites para avicultura e suinocultura integradas;
5. Retomada de possibilidade de financiamento de comercialização e industrialização com Recursos Obrigatórios.
Uma análise detalhada está disponível no documento em anexo: Análise Técnico-econômica, Ano 1, nº 12 (2017)
A resolução completa consta no Anexo II.
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Anexo I: Analise Técnico-econômica Ano1 n12 2017.pdf |
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Anexo II: Resolução |
[1] Maiko Zanella , Analista Técnico e Econômico da GETEC/Ocepar, O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
[2] Flávio Turra, Gerente Técnico e Econômico da GETEC/Ocepar, O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
[3] Gilson Martins, Analista Técnico e Econômico da GETEC/Ocepar, O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.