Dúvidas sobre Constituição
Contexto
Antes de iniciarmos o processo para constituição de cooperativa, convidamos o grupo interessado a conhecer um pouco mais sobre o cooperativismo, no site paranacooperativo você encontra diversas informações como: princípios básicos, símbolos, ramos, marcos históricos, entre outros assuntos.
Além disso, o grupo deve se atentar aos dispositivos legais que norteiam e embasam o cooperativismo:
Lei Federal nº 5.764/71 (Lei Geral das Sociedades Cooperativas)
Lei Federal nº 9.867/99 (Lei das Cooperativas Sociais)
Lei Complementar nº 130/09 (Cooperativa de Crédito)
Lei Federal nº 12.690/12 (Lei das Cooperativas de Trabalho)
Resoluções do Conselho Nacional de Cooperativismo – CNC
IN DREI 81 alteração IN DREI 88 (Manual das Cooperativas)
Processo de Constituição
Nesse documento iremos abordar todos os passos para a constituição de uma cooperativa, esses passos são:
Reunião Inicial
Em geral, uma cooperativa precisa de, no mínimo, 20 pessoas para ser constituída. Mas no caso das cooperativas de trabalho ou produção, 7 pessoas são suficientes. Quando tiver formado o grupo, procure a OCEPAR para saber se estão alinhados aos princípios cooperativistas e se existem outras cooperativas fazendo a mesma coisa. Quem sabe não vale a pena se unir a elas para construir algo ainda maior?
Plano de Negócio
Antes de constituir a cooperativa, é fundamental fazer um estudo de viabilidade econômica e social. Qual será a expectativa de receita? Quais os custos envolvidos? De onde virá o dinheiro para montar a cooperativa? Todas essas perguntas, precisarão ser respondidas.
Entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida para podermos ajuda-los.
Comissão de constituição e definição de regras
A comissão de constituição deverá elaborar uma proposta de estatuto para a cooperativa.
Este documento deve conter as informações básicas da cooperativa, conforme estipula o art. 21 da 5.764/71 (Lei Geral das Sociedades Cooperativas), para acessar a legislação clique aqui.
A Instrução Normativa DREI 81 disponibiliza a minuta do documento estatutário que poderá ser verificado no seu Capítulo III, para mais informações clique aqui.
Fundação da Cooperativa
Este é o marco legal de constituição da cooperativa: a convocação da Assembleia Geral de Constituição e a reunião que irá formalizar a fundação da cooperativa.
Nela, serão eleitos os dirigentes e os componentes do conselho fiscal. Também serão definidos o prazo dos mandatos e o valor do capital social, entre outros assuntos fundamentais, como a redação da ata de constituição.
A Instrução Normativa DREI 81 disponibiliza a minuta do ato assemblear que poderá ser verificado no seu Capítulo III, para mais informações clique aqui.
Formalização na Jucepar
Após a realização da Assembleia de Constituição, sua cooperativa já existe, mas ainda não está autorizada a atuar no mercado.
Para isso, você deverá ingressar com o procedimento de arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR, pelo sistema empresa fácil, clique aqui para acessar.
O empresa fácil disponibiliza um passo a passo referente ao procedimento de arquivamento, clique aqui para acessar.
Registro na OCEPAR
Após o processo de arquivamento na junta comercial, e conforme art. 107 da Lei 5.764/71 a cooperativa deve-se registrar junto a Organização das Cooperativa do Estado do Paraná.
Para registrar-se clique aqui.