Compliance
Por que esta palavra é relevante para a longevidade da sua Cooperativa?
Compliance é uma palavra da língua inglesa que significa conformidade.
Tem origem no verbo “to comply” que significa obedecer, cumprir, agir de acordo com uma regra.
Na prática, o que é Compliance?
Compliance é um conjunto de procedimentos necessários para garantir a atitude ética dos integrantes da organização.
Mas para sua Cooperativa significa ainda muito mais. Confira.
Estar em conformidade com as leis e normas
No Brasil, o Compliance teve sua importância reconhecida após a promulgação da Lei Anticorrupção, Lei n.º 12.846/2013.
Promover a cultura da integridade
Considerando decisões, comportamentos e modelos de gestão pautados nos valores organizacionais
Estar em dia com obrigações
Sejam elas de qualquer ordem, como ambientais, regulatórias, tributárias e trabalhistas.
Fazer acontecer dentro e fora da empresa
Porque Compliance também busca o equilíbrio, harmonia e bem-estar dos colaboradores, além de questões legais e éticas envolvendo a concorrência.
E o que não é Compliance?
Compliance é um conjunto de procedimentos necessários para garantir a atitude ética dos integrantes da organização.
Mas para sua Cooperativa significa ainda muito mais. Confira.
Não é marketing
Compliance não está relacionado com o marketing que é feito em cima do fato da empresa cumprir a lei.
Não é publicidade
Compliance não é confundir transparência com realizar publicidade da postura correta da empresa.
Não é passageiro
Compliance não é atender momentaneamente algumas questões de ajustes de conduta. O “estar em Compliance” deve ser uma condição permanente.
Qual o benefício?
Compliance fortalece a efetividade, produtividade e competitividade organizacional, e, sobretudo, responde ao anseio social de que a empresa seja confiável, legitimando-a no contexto onde atua.
Sua Cooperativa já está preparada?
Para instituir este modelo de gestão, o Sistema Ocepar, por meio do Sescoop/PR, lança o Programa de Compliance do Cooperativismo Paranaense, em parceria com a Escola de Negócios da PUCPR.
Um programa preventivo, com foco em evitar problemas e não apenas remediá-los.
O Programa de Compliance do Cooperativismo Paranaense, do Sistema Ocepar, se propõe a modelar a organização internamente para atender a todos os requisitos que implicam em estar em Compliance.
Ainda, garante que os mecanismos e procedimentos internos como normas, fiscalização, auditoria, incentivo às denúncias de não conformidades e aplicação do código de conduta cumpram a sua finalidade e sejam comunicados internamente.
É preciso ter em mente que empresas são pessoas jurídicas compostas por várias pessoas físicas e que, sem regulamentos que orientem suas condutas, as possibilidades de ocorrerem comportamentos indesejados são maiores.
O Programa de Compliance é uma estratégia que comunica às pessoas de que a empresa não está disposta a aceitar comportamentos e atitudes que não estejam de acordo com as regras.
“O compromisso do Sistema Ocepar é trazer conhecimentos e informações para que as cooperativas desenvolvam o seu próprio Programa de Compliance.”
“Compliance significa conformidade com as leis e as normas. Neste Programa em particular, procuramos estimular a cultura da integridade e melhorar processos, em cada uma das Cooperativas, de tal forma que consigam melhorar a visibilidade para todas as partes interessadas.”
Visão sistêmica do Programa
Objetivo do Programa
Contribuir com o desenvolvimento do cooperativismo paranaense, por meio da implantação do Programa de Compliance, para consolidar o modelo de gestão das cooperativas, em seus diversos ramos, como instituições ainda mais comprometidas com a transparência, os valores cooperativistas, o desenvolvimento social e econômico do Paraná e com a agregação de valor para os cooperados.
Etapas do Programa
Consiste em:
- Ser um marco para as Cooperativas sobre o Compliance.
- Facilitar a compreensão da importância do tema.
- Atender o planejamento estratégico do Sistema Ocepar.
- Responder aos anseios da sociedade.
DIFERENCIAIS PRINCIPAIS DO PROGRAMA
- Oferta de soluções customizadas, segundo a realidade de cada Cooperativa participante.
- União de competências complementares, por meio da construção coletiva de soluções, com a participação da Cooperativa, Sistema Ocepar e PUCPR.
- Utilização de metodologias ativas como estratégia, sendo o participante protagonista do processo de aprendizagem, trabalhando com situações problemas contextualizadas e contribuições práticas vivenciadas, alinhando às expectativas das Cooperativas.
módulos da mentoria do programa
Avalia os riscos, sendo o alicerce do Programa de Compliance (integridade). A partir da implantação dos controles e minimização de qualquer impacto de risco (proativo) serão desenvolvidas ou revisadas regras, procedimentos e políticas com objetivo de prevenir, detectar e reduzir as incertezas e seus impactos.
FAQ
Sim, estamos solicitando a participação de no máximo 40 pessoas, pois o importante aqui será efetivamente identificar internamente quem deverá estar presente.
Inscrição
Evento de lançamento
O evento, ocorreu na tarde do dia 29/04/19, no auditório do Sistema Ocepar, em Curitiba, sendo prestigiado por aproximadamente 125 pessoas, entre presidentes, dirigentes e gestores de cooperativas do Paraná, principalmente dos ramos agropecuário, crédito, saúde e trabalho.
Compliance não é uma moda, assim como outras que tivemos no passado e que, com o tempo, desapareceram. Compliance é uma forma de atuar e é o mercado que está solicitando isso”, afirmou o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, ao abrir o seminário de lançamento do Programa de Compliance do Cooperativismo Paranaense, uma iniciativa do Sistema Ocepar, que será executada por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/PR), com apoio da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
A programação de lançamento do Programa de Compliance do Cooperativismo Paranaense teve ainda a apresentação de duas palestras: “Governança e Compliance: novo paradigma no ambiente de negócios”, proferida pelo ex-ministro-chefe da Controladoria Geral da União e sócio da Warde Advogados, Valdir Simão, que colaborou com a regulamentação da Lei n° 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção; e “Diálogo sobre Compliance: responsabilidades, desafios e perspectivas para as cooperativas”, com o professor da PUCPR, Jelson Oliveira.
Galeria de fotos do evento
Perguntas e respostas do evento de lançamento
Primeiro, é importante estabelecer em que circunstâncias gerais a empresa oferece doações ou patrocínios, quais os limites, para que finalidade, formas de prestação de contas e critérios de aprovação. Após a aprovação da política, cada situação deve ser analisada para verificar-se se os critérios de elegibilidade foram atendidos. Um dos cuidados é saber qual a destinação dos recursos doados, se estão alinhados com os objetivos e políticas da empresa e se há segurança que sua aplicação será feita, de fato, na finalidade a que se destina. Outra questão importante é saber se existe algum conflito de interesse, como, por exemplo, benefício indireto a algum agente público que tem sua imagem associada à entidade beneficiada com a doação.