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PERGUNTAS FREQUENTES
1. O que é uma cooperativa?
Uma cooperativa é um tipo de sociedade civil, sem fins lucrativos, de pessoas que se organizam com um objetivo comum, visando o desenvolvimento social e econômico.
Para ser constituída, em regra, uma cooperativa precisa de no mínimo 20 pessoas físicas. A lei que regulamenta o setor é a 5.764/71.
2. O que é necessário para constituir uma cooperativa?
Cooperativas nascem da iniciativa de pessoas que têm objetivos comuns. Para formar uma cooperativa, todos os sócios (cooperados) precisam saber que se trata de uma sociedade civil, sem fins lucrativos com um projeto de negócio comum e viável economicamente e socialmente.
Clique aqui para saber mais.
3. Quais as principais diferenças entre cooperativas e associações?
Cooperativas: são constituídas por, no mínimo, 20 cooperados, seus dirigentes podem ser remunerados conforme inciso IV do artigo 44º da Lei 5.764/71, com rateio de sobras proporcionalmente às operações realizadas pelo associado.
Associação: são constituídas por, no mínimo, dois associados, seus dirigentes não são remunerados pelo desempenho de suas funções, mas podem receber reembolso das despesas realizadas. Não há rateio de sobras das operações financeiras entre os sócios - e um eventual superávit financeiro deve ser aplicado na associação.
4. Qual a diferença entre singulares, centrais, federações e confederações?
O sistema cooperativo é dividido em três agrupamentos, formando uma pirâmide.
Na base, estão as cooperativas SINGULARES – aquelas compostas por, no mínimo 20 cooperados, que desenvolvem uma atividade em comum.
Acima delas, estão as CENTRAIS ou FEDERAÇÕES de cooperativas, constituídas por, no mínimo, 3 singulares. São instituições que desenvolvem diversos serviços para as suas cooperativas filiadas, ofertando maior escala e redução de custo.
E acima, no topo da pirâmide, temos as CONFEDERAÇÕES de cooperativas, constituídas por, no mínimo, três federações ou centrais. São elas que representaram as cooperativas filiadas nos âmbitos nacional e internacional.
5. O que é uma Assembleia Geral?
A Assembleia Geral é o órgão supremo de uma cooperativa – previsto no artigo 38º da Lei 5.764/71.
A Assembleia tem poderes para decidir sobre os negócios da sociedade, desenvolvimento e defesa da cooperativa. Suas deliberações são válidas a todos, mesmo que estejam ausentes ou não concordem, pois a decisão se dá por meio de votação. Vale lembrar que no cooperativismo, cada cooperado tem direito a um voto!
6. O que é quota-parte?
Uma quota-parte é um valor financeiro que deve ser integralizado (ou, investido) para associar-se a uma cooperativa. Afinal, uma cooperativa é, antes de tudo, uma associação de pessoas com interesses comuns – e todos são donos do negócio. E essa associação pressupõe a participação econômica, que começa com a integralização de uma ou mais quotas-partes da cooperativa.
7. Quais são os fundos obrigatórios da cooperativa?
Fundo de Reserva: destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades. É constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas.
Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates): destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa. É constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício (art. 28º da Lei 5.764/71).
8. O que é subscrição e integralização de capital?
A subscrição de capital ocorre quando o cooperado assume o compromisso ao ingressar na cooperativa e adquire quotas. Também pode haver subscrição quando a cooperativa precisa aumentar o capital. A integralização é quando o cooperado paga as quotas-partes (o valor que ele subscreveu).
9. Como fazer uma solicitação, tirar dúvidas ou realizar uma reclamação?
Caso não tenha sanado sua dúvida no Perguntas Frequentes ou se tem algumas reclamações a fazer acesse o site: https://faleconosco.somoscooperativismo.coop.br/portal-pr
Cadastra-se no site e selecione o tipo de solicitação, após você receberá um número de protocolo.
10. Prazo para retorno da solicitação, tirar dúvidas ou realizar uma reclamação?
O Sescoop/PR responderá sua solicitação em até 10 dias. Você receberá por e-mail a resposta ou poderá consultá-la na área "acompanhe sua solicitação", no site.
Mais informações no link: https://www.somoscooperativismo.coop.br/sescoop-solicitacoes
11. Como solicitar uma informação pelo SIC Sescoop/PR?
Se não encontrou a informação e deseja solicitá-la, acesse:
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O Sescoop/PR responderá sua solicitação em até 20 dias, e você receberá por e-mail a resposta ou poderá consultá-la na área "acompanhe sua solicitação", no site.
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