DESTAQUE

DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO SESCOOP

A seguir, os parâmetros gerais de cadastramento no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP/PR.

Requisitos a serem atendidos, cumulativamente:

  • Objeto social compatível: O documento que rege as atividades da empresa tem de mencionar, claramente, que ela realiza cursos, palestras, treinamentos ou formação profissional (Resolução 42/2014 – SESCOOP/PR).
  • Vínculo dos instrutores: Os profissionais que desejam prestar serviços de instrutoria com recursos do SESCOOP/PR devem comprovar vínculo societário ou empregatício com a empresa a ser cadastrada (Resolução 89/2023 – SESCOOP/PR). Obs.: O SESCOOP não pode quarteirizar mão de obra.
  • Observação: A previsão dada no requisito anterior poderá ser dispensada somente na contratação de: 1) instituições de ensino superior registradas no Ministério da Educação e Cultura, 2) fundações vinculadas a entidades de ensino e de pesquisa, 3) associações com a finalidade de ensino, pesquisa, promoção de eventos e congressos, 4) entidades do Sistema S, 5) Sociedades Cooperativas regularmente constituídas nos termos da Lei 5.764/71 e 6) entidades que atuem na operacionalização do Programa Jovem Aprendiz, de acordo com a Resolução 50/2017 - SESCOOP/PR.
  • CNPJ único em todo o processo: A empresa a ser cadastrada, obrigatoriamente, será a mesma a prestar o serviço, emitir as notas fiscais e, consequentemente, receber os pagamentos.
  • Demonstrar a regularidade fiscal por ocasião da contratação.
  • Relação de documentos exigidos:
  • Comprovante de dados bancários, obrigatoriamente, na titularidade da empresa (conta PJ);
  • Documento de constituição da empresa (estatuto social, contrato social, ato constitutivo, requerimento de empresário ou certificado da condição de MEI), acompanhado da última alteração, se houver (ou consolidação contratual/estatutária), inscritos ou registrados no órgão competente.
  • Certidão simplificada da Junta Comercial (ou certidão de breve relato do Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou certidão de inteiro teor) que comprove o registro do documento de constituição ou da última alteração em vigor e o atual responsável pela administração da sociedade, com data de emissão não superior a trinta dias.
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado.
  • Documento de eleição dos representantes legais (Diretoria Executiva), no caso de sociedades por ações, sociedades cooperativas, associações, organizações ou fundações.
  • Certificado de regularidade documental e financeira perante o Sistema OCB, no caso de sociedade cooperativa
  • Declaração de inexistência de vínculo de exclusividade com o SESCOOP/PR (ver Anexo).
  • No caso de o instrutor ter vínculo empregatício com a empresa, cópia da Carteira de Trabalho Profissional digital, gerando o documento neste formato:
  • Depois de realizar o login ao aplicativo da CTPS Digital, selecionar "Enviar".
  • Em seguida, selecionar "Todos os dados pessoais" e, em Contratos de Trabalho, selecionar a empresa atual.
  • Clicar no botão virtual laranja para gerar o arquivo.
  • Finalmente, clicar em Enviar, gerando o arquivo.
  • Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
  • Certificado de regularidade do FGTS. Obs.: Documento necessário para todo tipo de sociedade empresarial, inclusive MEI.

Notas:

No caso de certidões ou documentos de validade determinada, observar o prazo de vigência. Não serão aceitos documentos ou certidões desatualizados, tampouco protocolos de solicitação, em substituição aos documentos exigidos.

Momentos em que os documentos de regularidade fiscal têm de estar com a validade vigente: no cadastramento; na atualização cadastral anual; e antes de o projeto de prestação de serviços ser analisado pelo Comitê de Análise de Projetos do SESCOOP/PR.

Após o recebimento da documentação, a análise ocorrerá em, aproximadamente, 2 (duas) semanas, quando transmitiremos email.

Cadastramento dos instrutores: Após a aprovação do cadastro da empresa pelo SESCOOP/PR serão comunicados os procedimentos de cadastramento dos instrutores que comprovaram vínculo formal.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE COM O SESCOOP/PR

A .....................................................................(razão social da empresa) – CNPJ nº ........................................ – e respectivos instrutores declaram, sob as penas da lei, que inexiste vínculo de exclusividade com o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP/PR – CNPJ nº 07.391.756/0001-58.

..........................Cidade, data de mês de ano. 

 

 

 

João Paulo Koslovski

Koslovski é engenheiro agrônomo, formado pela UFPR em 1972. Extensionista da Acarpa, hoje IDR/PR onde atuou como assessor de diversas cooperativas nos anos 1970. Em 1976 foi convidado para assumir o cargo de diretor-executivo da Ocepar a convite do então presidente Bejamin Hammerschmidt, cargo este que ocupou por 21 anos. Em 1996 foi eleito presidente da Ocepar, permanecendo no cargo até abril de 2016. Foi um dos idealizadores do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - o Recoop -, que refinanciou dívidas das cooperativas num período crítico, através do Prodecoop que permitiu investimentos importantíssimos e, na sequência, na criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, o Sescoop, fundado em junho de 1999, em nível nacional e, em setembro, no Paraná. Defensor da autogestão do sistema cooperativista, em 1987 publicou um livro abordando o tema e que serviu para que o cooperativismo pudesse ter o seu "S" também, com foco no potencial humano, promovendo treinamentos e melhorias de gestão, entre outros projetos. Aposentado, hoje se dedica a escrever sobre o cooperativismo.

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LIVRO GESTÃO DA INOVAÇÃO EM COOPERATIVAS

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Gestão da Inovação em Cooperativas - Um Caminho para Inovar

Com 290 páginas, o livro “Gestão da Inovação em Cooperativas: um caminho para inovar”, reúne 13 capítulos de 18 autores e tem como organizadores os professores Hélio Gomes de Carvalho, Thiago Martins Diogo, Ricardo Pimentel e Gustavo Dambiski Gomes de Carvalho. Esta obra foi idealizada durante o Programa de Formação de Agentes de Inovação das Cooperativas Paranaenses, iniciado em 2018 pelo Sistema Ocepar em parceria com o ISAE.

 
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AGO 2022

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2022

Convidamos todas as cooperativas filiadas para a Assembleia Geral Ordinária da Ocepar, Fecoopar e prestação de contas do Sescoop/PR, que serão realizadas de forma digital, no dia 1 de abril de 2022, sexta-feira, às 14 horas, em segunda e última chamada.

 

QUEM PODE PARTICIPAR?

Cooperativas registradas no Sistema Ocepar

 

COMO PARTICIPAR?

Faça aqui sua inscrição para participar da Assembleia Geral

Toda inscrição será submetida a um processo de aprovação. Após aprovada, você receberá um e-mail contendo informações e o link de acesso para a reunião na plataforma de videoconferência Teams

O link é pessoal e intransferível. Não é permitido o acesso simultâneo por mais de uma pessoa

 

EDITAIS

Ocepar | Fecoopar | Sescoop/PR

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Acesse aqui o Relatório de Atividades e Prestação de Contas 2021

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou por telefone (41) 99151-2148

Encontro Estadual 2021: Acesse o evento!

 

 

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Catálogo de Produtos das Cooperativas Agropecuárias do Paraná

 

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Manual das Cooperativas – IN DREI 81

Clique no link abaixo para abrir o documento:

Premiação 14º Prêmio Ocepar de Jornalismo: Acesse o evento!

 

 

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Contribuição Patronal Sindical e Confederativa

Abaixo link com a circular que dispõe os critérios, prazos de recolhimento e forma de apuração da base de cálculo da "Contribuição Confederativa ".

Tal contribuição é anual, recolhida via boleto bancário encaminhado diretamente por e-mail para as cooperativas, caso necessário entrar em contato com o Sistema Ocepar - Fecoopar, pelo fone 041 98821-4140, 041-3200-1100 com o setor administrativo/financeiro ou via e-mail ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ). 

Logo pdf Contribuição Confederativa 2021 baixar icon

AGO: inscreva-se

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2021

Convidamos todas as cooperativas filiadas para a Assembleia Geral Ordinária da Ocepar, Fecoopar e prestação de contas do Sescoop/PR, que serão realizadas de forma digital, no dia 5 de abril de 2021, segunda-feira, às 14 horas, em segunda e última chamada.

Além de realizarmos a prestação de contas de 2020 e apresentarmos o planejamento das ações para este ano, nesta AGO celebraremos os 50 anos do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – Ocepar, fundada em 02/04/1971. São cinco décadas de uma história construída com o imprescindível apoio de todas as cooperativas filiadas, e nada melhor do que poder contar com a presença desta cooperativa nesta significativa celebração.

 

QUEM PODE PARTICIPAR?

Cooperativas registradas no Sistema Ocepar

 

COMO PARTICIPAR?

Faça aqui sua inscrição para participar da Assembleia Geral

Toda inscrição será submetida a um processo de aprovação. Após aprovada, você receberá um e-mail contendo informações e o link de acesso para a reunião na plataforma de videoconferência Zoom

O link é pessoal e intransferível. Não é permitido o acesso simultâneo por mais de uma pessoa

 

TRANSMISSÃO AO VIVO

A Assembleia Geral também será transmitida pela TV Paraná Cooperativo no Youtube.

Clique aqui para acompanhar

 

EDITAIS

Ocepar  |  Fecoopar  |  Sescoop/PR

 

AJUDA

 Como instalar o Zoom no computador PC (.pdf)

Como entrar na assembleia utilizando o Zoom instalado no computador PC (.pdf)

 

 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou por telefone (41) 99151-2148

Contribuição Cooperativista e Autogestão 2021

Os boletos da Contribuição Cooperativista/Autogestão 2021 foram encaminhados a todas as cooperativas registradas via e-mail entre dias 28 e 30 de dezembro de 2020.

Alertamos caso a cooperativa por algum motivo ainda não os tenha recebido, entrar em contato com a Ocepar imediatamente no e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. pois o vencimento das referidas contribuições se dá a partir de 31/01/2021, com desconto de 10% para pagamento até esta data.

Clique aqui para ver a CIR-OCE - 001/2021.

Saudações Cooperativistas.

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ATENDIMENTO PRESENCIAL

Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 501 - Centro Cívico, Curitiba - Paraná

Horário: das 8h às 17h30

Telefone: (41) 3200-1100

 

PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que é uma cooperativa?

Uma cooperativa é um tipo de sociedade civil, sem fins lucrativos, de pessoas que se organizam com um objetivo comum, visando o desenvolvimento social e econômico. 

Para ser constituída, em regra, uma cooperativa precisa de no mínimo 20 pessoas físicas. A lei que regulamenta o setor é a 5.764/71.

 

2. O que é necessário para constituir uma cooperativa?

Cooperativas nascem da iniciativa de pessoas que têm objetivos comuns. Para formar uma cooperativa, todos os sócios (cooperados) precisam saber que se trata de uma sociedade civil, sem fins lucrativos com um projeto de negócio comum e viável economicamente e socialmente.

Clique aqui para saber mais.

 

3. Quais as principais diferenças entre cooperativas e associações?

Cooperativas: são constituídas por, no mínimo, 20 cooperados, seus dirigentes podem ser remunerados conforme inciso IV do artigo 44º da Lei 5.764/71, com rateio de sobras proporcionalmente às operações realizadas pelo associado.

Associação: são constituídas por, no mínimo, dois associados, seus dirigentes não são remunerados pelo desempenho de suas funções, mas podem receber reembolso das despesas realizadas. Não há rateio de sobras das operações financeiras entre os sócios - e um eventual superávit financeiro deve ser aplicado na associação.

 

4. Qual a diferença entre singulares, centrais, federações e confederações?

O sistema cooperativo é dividido em três agrupamentos, formando uma pirâmide.

Na base, estão as cooperativas SINGULARES – aquelas compostas por, no mínimo 20 cooperados, que desenvolvem uma atividade em comum.

Acima delas, estão as CENTRAIS ou FEDERAÇÕES de cooperativas, constituídas por, no mínimo, 3 singulares. São instituições que desenvolvem diversos serviços para as suas cooperativas filiadas, ofertando maior escala e redução de custo.

E acima, no topo da pirâmide, temos as CONFEDERAÇÕES de cooperativas, constituídas por, no mínimo, três federações ou centrais. São elas que representaram as cooperativas filiadas nos âmbitos nacional e internacional.

 

5. O que é uma Assembleia Geral?

A Assembleia Geral é o órgão supremo de uma cooperativa – previsto no artigo 38º da Lei 5.764/71.

A Assembleia tem poderes para decidir sobre os negócios da sociedade, desenvolvimento e defesa da cooperativa. Suas deliberações são válidas a todos, mesmo que estejam ausentes ou não concordem, pois a decisão se dá por meio de votação. Vale lembrar que no cooperativismo, cada cooperado tem direito a um voto!

 

6. O que é quota-parte?

Uma quota-parte é um valor financeiro que deve ser integralizado (ou, investido) para associar-se a uma cooperativa. Afinal, uma cooperativa é, antes de tudo, uma associação de pessoas com interesses comuns – e todos são donos do negócio. E essa associação pressupõe a participação econômica, que começa com a integralização de uma ou mais quotas-partes da cooperativa.

 

7. Quais são os fundos obrigatórios da cooperativa?

Fundo de Reserva: destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades. É constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas.

Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates): destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa. É constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício (art. 28º da Lei 5.764/71).

 

8. O que é subscrição e integralização de capital?

A subscrição de capital ocorre quando o cooperado assume o compromisso ao ingressar na cooperativa e adquire quotas. Também pode haver subscrição quando a cooperativa precisa aumentar o capital. A integralização é quando o cooperado paga as quotas-partes (o valor que ele subscreveu).

 

9. Como fazer uma solicitação, tirar dúvidas ou realizar uma reclamação?

Caso não tenha sanado sua dúvida no Perguntas Frequentes ou se tem algumas reclamações a fazer acesse o site: https://faleconosco.somoscooperativismo.coop.br/portal-pr

Cadastra-se no site e selecione o tipo de solicitação, após você receberá um número de protocolo.

 

10. Prazo para retorno da solicitação, tirar dúvidas ou realizar uma reclamação?

O Sescoop/PR responderá sua solicitação em até 10 dias. Você receberá por e-mail a resposta ou poderá consultá-la na área "acompanhe sua solicitação", no site.

Mais informações no link: https://www.somoscooperativismo.coop.br/sescoop-solicitacoes

 

11. Como solicitar uma informação pelo SIC Sescoop/PR?

Se não encontrou a informação e deseja solicitá-la, acesse:

https://faleconosco.somoscooperativismo.coop.br/portal-pr

Cadastra-se no site. Os seus dados estão aguardados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Selecione o assunto e descreva de forma clara de objetiva sua solicitação de informação.

Você receberá um número de protocolo.

 

12. Prazo para atendimento da sua solicitação encaminhado pelo canal SIC?

O Sescoop/PR responderá sua solicitação em até 20 dias, e você receberá por e-mail a resposta ou poderá consultá-la na área "acompanhe sua solicitação", no site.

Mais informações no link: https://www.somoscooperativismo.coop.br/sic

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