Roteiro para Constituição da Cooperativa
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DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA JUCEPAR PARA ARQUIVO
Consultar a Junta Comercial do Paraná
a) Capa do Processo/Requerimento assinado pelo representante legal;
b) Ata de Assembléia Geral Ordinária, que deverá ser apresentada em três vias, sendo que, no mÃnimo, uma das vias deve ser original e as demais podem ser fotocópias autenticadas.
c) Os representantes legais da nova cooperativa, isto é, os conselheiros eleitos para o Conselho de Administração ou Diretoria e para o Conselho Fiscal, sejam efetivos, sejam suplentes, deverão ter as respectivas firmas reconhecidas por verdadeiras/autênticas, em uma das vias do instrumento legal, para arquivo na Junta Comercial do Paraná.
d) Estatuto Social, salvo se transcrito na ata ou no instrumento público; que deverá ser apresentada em três vias, sendo que, no mÃnimo, uma das vias deve ser original e as demais podem ser fotocópias autenticadas;
e) Ata de eleição de peritos ou de empresa especializada, na hipótese de realização do capital em bens, salvo se a nomeação for procedida na Assembléia de Constituição;
f) Ata de deliberação sobre laudo de avaliação dos bens, se não contida na deliberação na ata de constituição, acompanhada do laudo, salvo se transcrito na ata;
g) Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso;
h) Ficha de Cadastro Nacional – FCN, em 1 via;
i) Fotocópias autenticadas de RG e CIC de todos os membros eleitos para a administração da Cooperativa (Conselheiros de Administração, Diretores e membros do Conselho Fiscal);
j) Declaração de desimpedimento dos membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal, de não estarem impedidos por lei especial, nem a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou à propriedade, quando não estiver consignada a declaração na própria ata de Constituição;
k) Declaração de não haver parentesco até 2º grau em linha reta ou colateral entre os administradores e conselheiros eleitos, quando não estiver consignada a declaração na própria Ata de Constituição;
l) CGC – Ficha de Inscrição do Estabelecimento Sede (FIES), em 3 vias;
m) Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços: recolhimento federal / DARF e recolhimento estadual.
Observações:
a) O ato constitutivo deverá ser apresentado em 3 vias sendo, no mÃnimo, uma via original. As vias adicionais que vierem a ser apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços da Junta Comercial do Paraná.
b) A autenticação de cópias de documentos que instruÃrem atos levados a arquivamento, quando necessária, poderá ser feita pelo próprio servidor da Junta Comercial, mediante o cotejo com o documento original.
c) A ata da assembléia que aprovar incorporação de bens imóveis, deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos a sua titulação, bem como o número de sua matrÃcula no registro imobiliário, e quando for o caso, a anuência do cônjuge.
d) A ata deverá ser assinada por todos os membros fundadores.
e) Os representantes legais da nova cooperativa, isto é, os conselheiros eleitos para o Conselho de Administração ou Diretoria e para o Conselho Fiscal, sejam efetivos, sejam suplentes, deverão ter as respectivas firmas reconhecidas por verdadeiras/autênticas, em uma das vias do instrumento legal, para arquivo na Junta Comercial do Paraná.
f) A ata deverá ser vistada por advogado, com indicação do nome e número de inscrição na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
g) A ata não poderá ter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva no próprio instrumento, com as assinaturas das partes.
h) As vias do documento deverão utilizar apenas o anverso das folhas, ser grafadas nas cores pretas ou azul, obedecendo aos padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem ou digitalização.
i) Para o arquivamento, extrair-se-á translado certificando tratar-se de cópia autêntica da ata original, lavrada no livro próprio, atestada pelo secretário.