A seguir, os parâmetros gerais de cadastramento no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP/PR.
Requisitos a serem atendidos, cumulativamente:
- Objeto social compatível: O documento que rege as atividades da empresa tem de mencionar, claramente, que ela realiza cursos, palestras, treinamentos ou formação profissional (Resolução 42/2014 – SESCOOP/PR).
- Vínculo dos instrutores: Os profissionais que desejam prestar serviços de instrutoria com recursos do SESCOOP/PR devem comprovar vínculo societário ou empregatício com a empresa a ser cadastrada (Resolução 68/2020 – SESCOOP/PR). Obs.: O SESCOOP não pode quarteirizar mão de obra.
Observação: A previsão dada no requisito anterior poderá ser dispensada somente na contratação de: 1) instituições de ensino superior registradas no Ministério da Educação e Cultura, 2) fundações vinculadas a entidades de ensino e de pesquisa, 3) associações com a finalidade de ensino, pesquisa, promoção de eventos e congressos, 4) entidades do Sistema S, 5) Sociedades Cooperativas regularmente constituídas nos termos da Lei 5.764/71 e 6) entidades que atuem na operacionalização do Programa Jovem Aprendiz, de acordo com a Resolução 50/2017 - SESCOOP/PR.
- CNPJ único em todo o processo: A empresa a ser cadastrada, obrigatoriamente, será a mesma a prestar o serviço, emitir as notas fiscais e, consequentemente, receber os pagamentos.
- Demonstrar a regularidade fiscal.
Relação de documentos exigidos:
Importante: São dispensadas de autenticação cartorial somente cópias de documentos gerados (ou validáveis) na internet. Autenticações cartoriais via QR code e com código de validação na web, poderão ser aceitas por e-mail.
- Documento de constituição da empresa (estatuto social, contrato social, ato constitutivo, requerimento de empresário ou certificado da condição de MEI), acompanhado da última alteração, se houver (ou consolidação contratual/estatutária), inscritos ou registrados no órgão competente.
- Certidão simplificada da Junta Comercial (ou certidão de breve relato do Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou certidão de inteiro teor) que comprove o registro do documento de constituição ou da última alteração em vigor e o atual responsável pela administração da sociedade, com data de emissão não superior a trinta dias.
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado.
- Documento de eleição dos representantes legais (Diretoria Executiva), no caso de sociedades por ações, sociedades cooperativas, associações, organizações ou fundações.
- Cópia dos RGs e dos CPFs (ou das CNHs) de todos os representantes legais. Obs.: Tendo CNHs digitais, é possível aceitar as respectivas cópias por e-mail.
- Certificado de regularidade documental e financeira perante o Sistema OCB, no caso de sociedade cooperativa
- Declaração de inexistência de vínculo de exclusividade com o SESCOOP/PR (ver Anexo). Obs. 1: Via original assinada pelo administrador e entregue diretamente no SESCOOP/PR (não requer reconhecimento de firma). Obs. 2: Se o administrador possuir assinatura digital (assinatura eletrônica via D4sign, Docusign, Clicksign etc.), é possível considerar esse documento por e-mail.
- No caso de o instrutor ter vínculo empregatício com a empresa, cópia da Carteira de Trabalho Profissional digital, gerando o documento neste formato:
i. Depois de realizar o login ao aplicativo da CTPS Digital, selecionar "Enviar".
ii. Em seguida, selecionar "Todos os dados pessoais" e, em Contratos de Trabalho, selecionar a empresa atual.
iii. Clicar no botão virtual laranja para gerar o arquivo.
iv. Finalmente, clicar em Enviar, gerando o arquivo.
- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
- Certificado de regularidade do FGTS. Obs.: Documento necessário para todo tipo de sociedade empresarial, inclusive MEI.
- Certidão negativa de tributos municipais.
FORMAS DE ENVIO:
- Vias originais e cópias autenticadas de documentos: Encaminhar pelos Correios, ao seguinte endereço: Avenida Cândido de Abreu, 501 – Centro Cívico – Curitiba – PR – CEP 80.530-000.
- Documentos gerados (ou validáveis) na internet: Transmitir via e-mail.
Notas:
- No caso de certidões ou documentos de validade determinada, observar o prazo de vigência. Não serão aceitos documentos ou certidões desatualizados, tampouco protocolos de solicitação, em substituição aos documentos exigidos.
- Momentos em que os documentos de regularidade fiscal têm de estar com a validade vigente: no cadastramento; na atualização cadastral anual; antes de o projeto de prestação de serviços ser analisado pelo Comitê de Análise de Projetos do SESCOOP/PR; antes de ser realizado o pagamento do serviço prestado.
- Após o recebimento da documentação, a análise ocorrerá em, aproximadamente, 2 (duas) semanas, quando transmitiremos email.
- Cadastramento dos instrutores: Após a aprovação do cadastro da empresa pelo SESCOOP/PR serão comunicados os procedimentos de cadastramento dos instrutores que comprovaram vínculo formal.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE COM O SESCOOP/PR
A – CNPJ nº – e respectivos instrutores declaram, sob as penas da lei, que inexiste vínculo de exclusividade com o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP/PR – CNPJ nº 07.391.756/0001-58.
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