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DESTAQUE

Programa de Autogestão das Cooperativas Brasileiras

 

I- INTRODUÇÃO

O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP reflete um desejo das cooperativas, como forma de viabilizar o Programa de Autogestão, manifesto por ocasião da realização do XI Congresso Brasileiro de Cooperativismo. O SESCOOP viabilizará a operacionalização do monitoramento, supervisão, auditoria e controle das cooperativas, bem como da formação e desenvolvimento profissional e da promoção social dos trabalhadores em cooperativas, dos cooperados e de seus familiares, que são os instrumentos preconizados no Programa de Autogestão. Desta forma, a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, através de decisão em Assembléia Geral, delega ao SESCOOP, a operacionalização técnica do Programa de Autogestão.

 

II- OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS

1. GERAIS

a) Operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle das cooperativas;

b) Organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional e a promoção social dos trabalhadores em cooperativas, dos cooperados e de seus familiares;

c) Assistir as sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização da aprendizagem metódica e contínua;

d) Estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional em gestão de cooperativas e a promoção social do trabalhador, do cooperado e de seus familiares;

e) Exercer a coordenação, supervisão e fiscalização da execução dos programas e projetos de formação profissional e de gestão em cooperativas, de trabalhadores em cooperativas e cooperados;

f) Assessorar o Governo em assuntos relacionados à formação profissional, e gestão cooperativista, além de atividades assemelhadas.

2. ESPECÍFICOS

a) Ser, efetivamente, um instrumento de modernização das sociedades cooperativas e de melhoria empresarial para agregação de valores aos cooperados;

b) Assegurar a transparência da administração da sociedade cooperativa aos seus cooperados;

c) Propiciar a assunção, pelo sistema cooperativista, do processo de orientação quanto à constituição e registro de cooperativas;

d) Favorecer a profissionalização dos cooperados por meio de programa de educação, formação, capacitação e reciclagem de dirigentes, cooperados e futuros cooperados, familiares e comunidade;

e) Melhorar a profissionalização das empresas cooperativas, tornando-as mais ágeis e competitivas no mercado em que atuam, através de, programas de capacitação e formação dos profissionais destas;

f) Tornar o sistema cooperativista um referencial de modelo de empresa no mercado, espelhando qualidade e confiabilidade ao público em geral, por meio do monitoramento, supervisão, auditoria de gestão e o controle das cooperativas;

 

 

III. OPERACIONALIZAÇÃO

a) Coordenação nacional da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, através de autorização específica em Assembléia Geral Extraordinária.

b) Coordenação estadual da Organização das Cooperativas de cada Estado, através de autorização específica em Assembléia Geral Extraordinária.

c) Execução Técnica pelo SESCOOP, com apoio e aprovação em Assembléia Geral Extraordinária da Organização das Cooperativas de cada Estado.

d) Adesão das cooperativas através de aprovação em Assembléia Geral, com assinatura de Termo de Adesão.

e) Alteração estatutária das cooperativas de forma a permitir a participação da OCEPAR nas Assembléias Gerais, podendo esta interferir quando for o caso, dentro dos objetivos do monitoramento, de forma a garantir a transparência da gestão.

f) Alteração estatutária das cooperativas, tomadoras de recursos públicos, de forma a permitir, que o "sistema" possa monitorar, por delegação do Governo Federal, a aplicação destes no âmbito das cooperativas.

 

IV- SERVIÇOS A SEREM IMPLEMENTADOS

1. MONITORAMENTO/DESENVOLVIMENTO DAS COOPERATIVAS

Visando manter a qualidade da gestão das empresas cooperativas, credibilidade perante terceiros, transparência perante o quadro social e principalmente a garantia da continuidade da cooperativa, cumprindo seus objetivos sociais, faz-se necessário o monitoramento da empresa cooperativa. Vários instrumentos combinados serão utilizados com este objetivo, segregando-os segundo a sua natureza e necessidade de especialização profissional, a fim de garantir que o trabalho surta os efeitos que se deseja, com maior resultado e menor dispêndio financeiro possível. O estabelecimento destes instrumentos de controle deve ser entendido como instrumento de administração e não como mera fiscalização. O que se deseja é proporcionar melhores condições para que a cooperativa possa de fato ser uma sociedade democrática e que atenda aos anseios de seus donos, sem perder de vista o mercado. Visando a otimização dos recursos, bem como a obtenção de melhores resultados no monitoramento, procurou-se estratificar a atuação, conforme segue:

1.1. CONSTITUIÇÃO E REGISTRO: Atuação voltada à orientação e acompanhamento na constituição e registro de novas cooperativas. Respeitando-se os princípios que norteiam o cooperativismo, a viabilidade do negócio a ser iniciado e o respeito à Lei, o que é considerado ação preventiva de monitoramento, mantida por estrutura própria, são suas atribuições principais:

a) Orientação sobre cooperativismo, para grupos interessados em constituir cooperativas;

b) Divulgação do cooperativismo (vídeos, publicações, material educativo, palestras , etc.);

c) Projeto de viabilidade econômico/financeira (manual de elaboração);

d) Orientação jurídica na constituição de cooperativas (legislação, estatuto, aspectos tributários, de encargos, etc.);

e) Orientação para obtenção dos registros legais;

f) Orientação operacional/controles para início de atividades(palestras);

g) Estabelecimento de parcerias com Centrais, Federações, Universidades e outros;

h) Definição de critérios para registro das cooperativas junto à OCEPAR/OCB;

i) Formalização de convênio com o Departamento Nacional de Registro do Comércio/Junta Comercial.

1.2. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO: Atuação voltada ao acompanhamento da gestão das cooperativas, à distância, via processo de análise de dados: da empresa cooperativa, dos recursos humanos, e de viabilidade dos cooperados. Formação de cenários comparativos, para orientação dos rumos de condução dos negócios em cooperação, frente ao mercado e à concorrência. Utilização de parceria com as Centrais, Federações, Confederações e outros, para o acompanhamento da gestão das cooperativas, via processo eletrônico de dados

1.2.1. Acompanhamento Econômico/Financeiro das Cooperativas: Processo de análise econômico/financeira, voltado à aferição mensal: da estrutura de capitais utilizada pela cooperativa, sua eficiência, riscos de solvabilidade, endividamento, ciclo financeiro, administração de capital de giro x necessidade de capital de giro, tesouraria, eficiência na utilização de recursos financeiros no empreendimento, de recursos de natureza permanente, resultados operacionais obtidos, estrutura de custos e despesas, e rentabilidade. Aferição anual: da participação dos associados na cooperativa, da redução do endividamento/capitalização através dos resultados do negócio cooperativo, da redução do endividamento/capitalização através de processo permanente via retenção de percentual da produção dos associados, dos riscos operacionais da concessão de crédito, da participação no mercado de abrangência, etc. As análises serão efetuadas segundo parâmetros pré estabelecidos na base de dados fornecidos pelas cooperativas, segundo cada ramo de atividade cooperativa, buscando-se espelhar a realidade do negócio, independente de critérios contábeis utilizados nas empresas cooperativas.

Operacionalização do acompanhamento econômico/financeiro:

a) Firmar termo de compromisso, entre cooperativa e OCEPAR, prevendo a preservação das informações, e não cessão do sistema operacional para terceiros;

b) Codificação de cada cooperativa visando preservar a sua individualidade, de acordo com o ramo, e cadastramento das informações de atividades desenvolvidas pela mesma;

c) Implantação do sistema com padronização de critérios das informações em cada cooperativa;

d) Estabelecimento em conjunto com os profissionais das cooperativas, dos padrões de qualidade das informações e dos limites de prazos para a sistematização destas;

e) Agrupamento das informações, formando cenários para análise comparativa, das cooperativas similares entre si segundo: o produto ou serviço predominante, o ramo cooperativo, região de atuação, situação de solvabilidade e outros;

f) Formação de cenários comparativos através de banco de dados de outras empresas que atuam em negócios similares aos das cooperativas;

g) Devolução das informações consolidadas, para as cooperativas procederem a sua auto-análise;

h) Acompanhamento de cada cooperativa, verificando seu desempenho e tendências, comparativamente com as demais. Detectado processo que possa vir a oferecer risco em suas operações, deverá a cooperativa ser notificada, para realização de diagnóstico mais aprofundado. O apoio para realização de diagnósticos parciais e/ou completos terão normas próprias, e serão considerados serviços de Consultoria Especializada;

i) Realização de reuniões periódicas de avaliação, individual, com o Conselho de Administração e Fiscal da cooperativa, com vistas à correção de rumos de possíveis falhas, detectadas através do processo de análise;

j) Elaboração de cronograma, em conjunto com a cooperativa, prevendo ações para a correção das eventuais falhas detectadas;

k) A não realização das ações previstas em cronograma, visando a correção das falhas apontadas, sem justificativa formal, implicará em comunicação ao Conselho Fiscal e Conselho de Administração e/ou Diretoria da cooperativa, solicitando providências imediatas;

l) Permanecendo a falta de providências para correção das falhas detectadas, após decorrido prazo concedido para sua regularização , o caso será levado à OCEPAR para comunicação à Assembléia Geral da Cooperativa;

m) A persistência por parte da cooperativa na falta de providências para a correção das falhas, poderá determinar o cancelamento do seu registro perante a OCEPAR/OCB.

1.2.2. Acompanhamento de Recursos Humanos: Banco de dados e processo de análise específico dos recursos humanos das cooperativas, visando a maximização da utilização das estruturas de pessoal destas. Processo de acompanhamento das diversas funções segundo sua similaridade, aferindo remuneração, encargos, benefícios diretos e indiretos, padronização de funções e outros. O Acompanhamento dos Recursos Humanos, é derivado do processo de Acompanhamento Econômico/Financeiro das Cooperativas, e objetiva a racionalização dos custos de pessoal destas.

Operacionalização do acompanhamento dos recursos humanos:

a) Estabelecimento de termo de compromisso, entre cooperativa e OCEPAR, prevendo a preservação das informações, e não divulgação para terceiros;

b) Descrição das funções básicas, de cada unidade das cooperativas, remuneração, benefícios, relação das pessoas e descrição por unidade;

c) Formação do banco de dados, através das informações gerenciais padronizadas dos recursos humanos das cooperativas (total de colaboradores, treinados no período, faltas ao trabalho, valores de folha de pagamento, acidentes de trabalho, ações trabalhistas, rotação de mão-de-obra, benefícios diretos e indiretos concedidos, etc.), com classificação básica, por: estado, região, cooperativa, tipo de negócio, atividade principal, área de trabalho, departamento, função e outros;

d) Atualização periódica dos dados pelas cooperativas, de acordo com a rotatividade do pessoal;

e) Agrupamento das informações, formando médias e cenários comparativos para análise, a exemplo do Acompanhamento Econômico/Financeiro;

f) Análise semestral das informações, nos Fóruns de Recursos Humanos, e comparação com os dados do Acompanhamento Econômico/Financeiro das Cooperativas, relativos a recursos humanos.

1.2.3. Acompanhamento da Viabilidade dos Cooperados: Banco de dados e processo de análise dos cooperados, visando acompanhar a viabilidade da sua atividade, através de indicadores de desempenho das operações destes. A base de sustentação das cooperativas está pautada na viabilização das atividades dos seus cooperados, os resultados obtidos com a produção em cooperação e poderá ser aferida e comparada através dos resultados individuais e coletivos, e a sua melhoria será orientada afim de minimizar os esforços a serem despendidos. A adaptação do acompanhamento, para os principais ramos, deverá seguir a orientação básica do desenvolvimento do negócio cooperativo, e as características dos associados.

Operacionalização do acompanhamento de viabilidade dos cooperados:

a) Firmar termo de compromisso, entre cooperativa e OCEPAR, objetivando preservar o sistema de informações restrito ao uso da cooperativa e seus cooperados;

b) Treinar os técnicos das cooperativas para utilização do sistema de análise em benefício da sociedade e dos cooperados, em:

    • Cadastramento dos cooperados, estratificando-os por especialidade e/ou produto principal, técnicas utilizadas, etc.;
    • Organização dos cooperados, segundo característica de sua atividade/produção, a fim de criar grupos de interesses objetivando a melhoria comum;
    • Utilização das informações visando a melhoria da qualidade de produção dos cooperantes, de acordo com as exigências do mercado;
    • Organização de informações para o estabelecimento de padrões de qualidade de atuação dos cooperados a nível de cooperativa;
    • Agrupamento das informações, formando cenários de análise comparativa, dos cooperados similares entre si, segundo o serviço ou produto predominante na sua atividade;
    • Orientação profissional dos cooperados, por parte da cooperativa, visando o mercado de abrangência;
    • Correção de rumo de atuação no negócio cooperativo, a partir das mudanças na atuação profissional dos cooperados;
    • Realização de reuniões periódicas para avaliação de desempenho, atualização do sistema, e eventuais correções das informações básicas;
    • Apuração periódica das necessidades de treinamentos dos cooperados, por cooperativa, segmento, região e estado.

1.3. AUDITORIA DE GESTÃO: O negócio em comum de um grupo de cooperados formando uma cooperativa, ou de cooperativas singulares formando uma Central, Federação, ou de Federações formando uma Confederação, dentro dos objetivos a que se propõe deve estar bem gerido pelos seus mandatários. E, para acompanhar o desempenho deste negócio em todos os aspectos relevantes, existe um conjunto de controles, que determina a segurança e confiabilidade que o associado e o público externo (fornecedores, bancos, etc.) requerem, para operacionalizá-lo. Os executores da análise destes controles, que combinados atingem o que denomina-se de auditoria integral ou auditoria de gestão, são: O Conselho Fiscal, a Auditoria Interna e principalmente a Auditoria Independente. Com o aperfeiçoamento das relações de negócio, as cooperativas cada vez mais deparam-se com as dificuldades em se obter a "certificação" da qualidade empresarial. Neste ponto, a Auditoria Independente se constitui em importante instrumento de consolidação do cooperativismo autogestionado, pois a sua certificação possui a chamada "fé pública". O salto de qualidade está diretamente ligado ao fato de se exigir no monitoramento das cooperativas pelo processo de autogestão, a certificação independente, não mais pela auditoria tradicional; mas sim pela auditoria integral ou auditoria de gestão. Considera-se a figura do Auditor Independente, como elemento imprescindível para a credibilidade do mercado e como instrumento de inestimável valor na proteção dos cooperados, à medida em que sua função é zelar pela fidedignidade e confiabilidade das demonstrações contábeis da cooperativa auditada. Cabendo a ele a responsabilidade da análise e do relato sobre os procedimentos da gestão do negócio como um todo, bem como, sobre a exatidão e a clareza das demonstrações contábeis, inclusive a divulgação em notas explicativas de informações indispensáveis à visualização da situação patrimonial e financeira e dos resultados da cooperativa auditada.

Operacionalização da auditoria de gestão:

a) Promoção de treinamento sobre auditoria de gestão ou auditoria integral, face à necessidade de que as cooperativas disponham de auditores independentes altamente capacitados e que, ao mesmo tempo, desfrutem de um elevado grau de independência no exercício de sua atividade;

b) Análise técnica dos processos de registro e do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito das cooperativas, conforme normas estabelecidas e aprovadas pela Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;

c) Manutenção de cadastro atualizado dos profissionais, empresas de auditoria independente e responsáveis técnicos autorizados a emitir e assinar parecer, credenciadas junto a OCB/OCEPAR;

d) A contratação, por parte da cooperativa de auditoria independente, devidamente credenciada pela OCB/OCEPAR, deverá atender os critérios estabelecidos quanto ao porte e capacidade de atendimento destas;

e) Como dever e responsabilidade, no exercício de suas atividades no âmbito das cooperativas, o auditor independente deverá, para satisfação das necessidades do acompanhamento da gestão, adicionalmente ao programa básico de trabalho:

e1) Verificar:

  • se os ativos apresentados, como de realização em até 360 dias, possuem condições reais de conversão em dinheiro neste prazo, independente do critério contábil passível de ser utilizado pelos usos e costumes, segregando-os em operacionais e extra operacionais,
  • cronograma de realização real futura dos valores classificados como de longo prazo, segregando-os em operacionais e extra operacionais,
  • os valores registrados em investimentos e como bens do ativo imobilizado considerados fora do foco de atividade da cooperativa,
  • se os vencimentos do passivo de até 360 dias e de longo prazo estão compatíveis com a provável realização dos ativos, de forma clara e transparente,
  • se a representatividade das receitas e resultados operacionais, somados ao processo de capitalização da cooperativa, estão compatíveis com a sua necessidade futura,
  • se as ações e orçamentos propostos e aprovados em Assembléia Geral, foram executados, e caso contrário se estão devidamente justificados e relatados na prestação de contas da gestão,
  • se as estruturas da cooperativa, estão sendo utilizadas em sua plenitude, e se os custos operacionais são compatíveis com a geração de receitas,
  • se a administração financeira é praticada com segurança, em especial na cobrança e concessão de crédito,
  • se os estoques mantidos são em volume estritamente necessários e se sua administração é conduzida de forma a minimizar custos e proporcionar melhores resultados aos associados,
  • se as práticas e políticas de mercado, adotadas pela cooperativa, estão cumprindo satisfatoriamente os anseios dos cooperados, e em condições de normalidade,

e2) Indicar com clareza, e em quanto, as contas ou subgrupos de contas do ativo, passivo, resultado e patrimônio líquido que estão afetados pela adoção de procedimentos contábeis conflitantes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como os efeitos no resultado da cooperativa, sempre que emitir parecer e/ou relatório;

e3) Os relatórios da Auditoria independente serão de conhecimento:

  • das entidades coordenadoras e executora do monitoramento,
  • da Diretoria da Cooperativa e/ou Conselho de Administração,
  • do Conselho Fiscal,
  • da Assembléia Geral

f) Normatizar e estabelecer critérios para auditorias especiais de projetos específicos;

g) Auditor Independente - Pessoa Física e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica, não podem prestar serviços para uma mesma cooperativa, por prazo superior a quatro anos consecutivos, contados a partir de janeiro de 2000, exigindo-se um intervalo mínimo de dois anos para a sua recontratação;

h) É considerado incompatível com os trabalhos de auditoria independente, caracterizando a perda da sua objetividade e independência, a prestação de serviços de consultoria para mesma cooperativa, pelo Auditor Independente - Pessoa Física ou Jurídica, os sócios e os demais integrantes do quadro técnico deste;

i) A entidade executora, manterá controle de qualidade das auditorias, verificando e acompanhando sua atuação no âmbito das cooperativas;

j) Auditor Independente - Pessoa Física, o Auditor Independente - Pessoa Jurídica e os seus responsáveis técnicos poderão ser advertidos, ou ter o seu registro na OCB/OCEPAR, suspenso ou cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando:

§ Atuarem em desacordo com as normas legais e regulamentos que disciplinam a atuação das cooperativas, inclusive o descumprimento das disposições do Programa de Autogestão,

§ Realizarem auditoria inepta ou fraudulenta, falsearem dados ou números, ou sonegarem informações que sejam de seu dever revelar,

§ Induzirem as decisões de Assembléias Gerais a vícios ou erros por omissão, ou informações fraudulentas,

§ Descumprirem as normas técnicas e legislação vigente que disciplinam o exercício da profissão.

k) Inserção dos auditores internos das cooperativas, integrado com o trabalho desenvolvido pelo Conselho Fiscal, no conceito de auditoria de gestão;

l) O trabalho executado pela auditoria interna da cooperativa, deverá estar perfeitamente integrado com o desenvolvimento das atividades executadas pela auditoria independente;

m) As cooperativas de pequeno porte, conforme critérios da OCB/OCEPAR, podem ser dispensadas da auditoria independente, desde que, após submetidas a um diagnóstico preliminar, seja desenvolvido projeto individual para acompanhamento do seu desenvolvimento e submetido à aprovação em assembléia geral, por maioria simples dos seus cooperados;

1.4. CONSULTORIA ESPECIALIZADA: Atuação voltada ao ordenamento e apoio das ações que se fizerem necessárias tanto a nível regional/ramos, como em cooperativas individualmente, objetivando a melhoria da gestão e a viabilidade das cooperativas no cumprimento da sua missão, compreendendo:

a) Cadastramento de prestadores de serviço, identificadas segundo sua área especial de atuação, e acompanhamento da satisfação das cooperativas contratantes, quanto ao desenvolvimento de trabalhos pelas mesmas, formando um controle de qualidade;

b) Direcionamento das consultorias a partir das necessidades detectadas pela análise dos resultados do acompanhamento das cooperativas e das recomendações efetuadas pela Auditoria Independente, ou por solicitação de iniciativa da própria cooperativa;

c) Promoção de estudos especiais para os diversos ramos e/ou regiões, visando a melhoria do negócio cooperativo, de acordo com as necessidades e evolução do mercado;

d) Elaboração de diagnósticos de situação e projetos contendo medidas de revitalização de cooperativas;

e) Acompanhamento da realização dos programas e projetos especiais, com respectivas reformulações.

2. FORMAÇÃO/DESENVOLVIMENTO HUMANO

Visa organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional dos trabalhadores em cooperativas e dos cooperados. Assistir as sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização de aprendizagem metódica e contínua. Bem como, a promoção social dos trabalhadores em cooperativas, dos cooperados e de seus familiares, objetivando o desenvolvimento humano em sua plenitude e consequentemente a melhoria da gestão do negócio cooperativo.

2.1. Formação e Capacitação Profissional: Atuação voltada à formação e capacitação dos recursos humanos da entidade executora, recursos humanos das cooperativas, dirigentes e cooperados. As necessidades de treinamento serão apuradas e priorizadas em conjunto com o Monitoramento/Desenvolvimento das Cooperativas, através dos processos de acompanhamento e auditoria de gestão, ensejando em programas por cooperativa, por ramo e geral do Estado. Estes programas serão executados de forma centralizada ou descentralizada, de acordo com a demanda por especialidade; a duração dos treinamentos será determinada após a elaboração do planejamento global. Os programas de treinamento e capacitação, visam atender o público ligado às cooperativas:

Operacionalização da Formação e Capacitação Profissional:

a) Cursos e treinamentos profissionalizantes de curta e média duração, utilizando centros de treinamento das próprias cooperativas, ou sob a forma de cooperação com órgãos públicos ou privados ligados ao ensino, para colaboradores, empregados e trabalhadores das entidades coordenadoras e executora e das cooperativas em geral;

b) Fóruns especializados: especialização dos profissionais das entidades coordenadoras e executora e das cooperativas, através de fóruns especializados de curta duração, e/ou treinamentos de médio prazo, viagens de estudos, inclusive através de cursos de pós-graduação, em especial para os profissionais ligados às áreas de: Recursos Humanos, Mercado, Financeira, Administrativa, Contabilidade, Auditoria, Cooperativismo, Jurídica, Comunicação, etc.;

c) Conselheiros de Administração e Fiscal: elaboração de treinamentos em dois níveis: para candidatos ao cargo, visando a sua preparação, através de cursos de média duração; e de especialização em gestão para aqueles que já ocupam cargos eletivos nas cooperativas;

d) Formação de Multiplicadores: a especialização de monitores, coordenadores e professores ligados ao cooperativismo, com o intuito de multiplicação do ensino, devendo ser priorizado nas áreas de: cooperativismo, líderes, familiares dos funcionários e cooperados, etc.;

e) Jovens cooperativistas: ênfase especial deverá ser dada, ao treinamento dos jovens para a revitalização do cooperativismo do futuro, através de treinamentos, intercâmbios e, principalmente, buscando-se a inserção de cadeiras especializadas em cooperativismo no ensino fundamental e de especialização profissional;

f) Atividades relacionadas ao Desenvolvimento Integrado de Gênero nas cooperativas, visando maior integração da família, composta por homens, mulheres e jovens na aplicação do cooperativismo integrado ao empreendimento, à comunidade, às questões sociais e ao meio ambiente;

g) Produção de material auxiliar de ensino, através do apoio para a produção, reprodução e divulgação de: publicações, livros técnicos, folder's, cartilhas, vídeos, etc.;

h) Compromisso de modernização, através da difusão de novas metodologias, de ensino, como por exemplo: treinamento a distância, através de "vídeo conferência", debates "on line", etc.

2.2. Promoção Social: atuação voltada à integração e bem estar social dos trabalhadores em cooperativas, dos cooperados e de seus familiares. Buscar através da ação social a melhoria da atuação de todos os envolvidos direta e indiretamente na gestão das cooperativas, através da implementação de benefícios voltados à saúde, lazer, esportes, cultura e integração social da família na comunidade e intercooperativas.

Operacionalização da Promoção Social:

a) Apoio na formação de um sistema de seguro saúde do cooperativismo, através de convênios com Hospitais, cooperativas do ramo de saúde e cooperativas de usuários de serviços médicos e odontológicos;

b) Apoio a programas e projetos específicos de prevenção à saúde, higiene e bem estar de cooperados e funcionários;

c) Apoio e incentivo ao esporte no meio cooperativo, visando a integração entre funcionários e cooperados, através de olimpíadas e jogos abertos de cooperação;

d) Apoio ao lazer dos trabalhadores, cooperados e seus familiares, utilizando estruturas das próprias cooperativas ou através de convênios com instituições públicas ou privadas, em especial com o sistema "S";

e) apoio às atividades de cunho social, depende de disponibilidade de recursos, e será realizado somente dentro da programação anual.

f) Incentivo ao desenvolvimento da cultura da família cooperativista através do apoio à formação de bibliotecas, organização de exposições artísticas, realização de concursos e outros.

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