Início Sistema Ocepar Comunicação Informe Paraná Cooperativo Últimas Notícias LEGISLATIVO: Proposta isenta empregador rural pessoa física da contribuição para o Salário-Educação

 

 

cabecalho informe

LEGISLATIVO: Proposta isenta empregador rural pessoa física da contribuição para o Salário-Educação

 

legislativo 27 12 2018A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 11002/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que pretende isentar o empregador rural pessoa física da contribuição para o Salário-Educação. O texto insere o dispositivo na Lei 9.424/96.

 

Ajuste - Segundo o autor da proposta, a ideia é ajustar a legislação à jurisprudência sobre o tema. Segundo Augusto Carvalho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que, “inexistindo abuso de organização empresarial entre o empregador rural pessoa física e a pessoa jurídica da qual é sócio-administrador, é inexigível a contribuição do Salário-Educação do empregador rural pessoa física”.

 

Contribuição social - O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados.

 

Administração dos recursos - Da arrecadação líquida com o Salário-Educação, 10% são administrados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); 30% pela União, que os distribui com objetivo de reduzir desigualdades regionais na educação; e 60% por estados e municípios.

 

Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

 

Submit to FacebookSubmit to Google PlusSubmit to TwitterSubmit to LinkedIn

icone prcoop icone instagram icone facebook icone twitter icone linkedin icone youtube icone flickr icone endereco

Últimas Notícias