MEIO AMBIENTE: Prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental é prorrogado até 31 de dezembro de 2019
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- Criado em Quinta, 27 Dezembro 2018 08:59
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2019, de acordo com a Medida Provisória nº 867, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/12).
Plano - Ao aderir ao PRA, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos. As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações especificas.
Clique aqui para conferir na íntegra a Medida Provisória 867, de 27 de dezembro de 2018