MEIO AMBIENTE: Esclarecimento sobre os prazos do CAR e o PRA
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- Criado em Quarta, 02 Janeiro 2019 15:25
Diferentemente do que foi publicado no Informe PR Cooperativo desta quinta-feira (27/12), o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerra no dia 31 de dezembro de 2018. A mudança de data estabelecida pela Medida Provisória (MP) 867, de 28 de dezembro de 2018, é válida para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que foi prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2019. O CAR e o PRA foram instituídos pelo Código Florestal Brasileiro (Lei N° 12.651/2012).
Obrigatório – A partir do dia 1º de janeiro de 2019 será exigido do produtor rural que ele possua o cadastro no CAR para acessar crédito e seguro agrícola. E aqueles que efetivarem as inscrições após esta data ainda poderão fazer a adesão ao PRA até o final do ano que vem, de acordo com o Serviço Florestal Brasileiro.
PRA - Ao aderir ao Programa de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos. As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações especificas.