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Consulta pública colhe sugestões para revisão do Decreto de aviação agrícola

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, em 24/03, a Portaria nº 766 que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Decreto que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no país. Atualmente, o Brasil possui a segunda maior frota de aviões agrícolas do mundo, com cerca de 2.400 aeronaves tripuladas, além de drones.

"A revisão do Decreto se torna indispensável para que a atividade disponha de um arcabouço legal eficiente, adequado a realidade do campo, mas também atento às necessidades da sociedade, cada vez mais exigente nos quesitos transparência e sustentabilidade", destacou a chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Colatto.

O atual Decreto nº 86.765 da aviação agrícola está em vigor desde 1981. Desde então, decorridos mais de 40 anos, a atividade se desenvolveu e sofreu inúmeras transformações, com avanço nas tecnologias, e no uso da ferramenta. Da mesma forma, o papel do Mapa como regulador da atividade, bem como de outros órgãos, também se modificou.

Na proposta apresentada, define-se, dentre outros, as competências do Mapa na aviação agrícola e elenca os sujeitos a fiscalização, englobando agora o produtor rural contratante de serviços aeroagrícolas.

Outra alteração seria referente às infrações. O texto traz medidas cautelares, novas penalidades, como advertência e cassação da habilitação de profissional para prestar serviços relacionados à atividade de aviação agrícola, por exemplo. As infrações são descritas de forma objetiva e são graduadas. A norma ainda propõe os agravantes e atenuantes, e trata do rito administrativo, tudo em consonância com a nova Lei do autocontrole, Lei 14.515/2022.

Com informações do Ministério da Agricultura.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/consulta-publica-colhe-sugestoes-para-revisao-do-decreto-de-aviacao-agricola

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