SAÚDE SUPLEMENTAR: A forma como o reajuste do plano de saúde é calculado vai mudar
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- Criado em Quinta, 26 Julho 2018 09:28
A forma de calcular o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, usados por 9,1 milhões de brasileiros ou 20% do total de usuários no país, vai mudar. Entre terça e quarta-feira (24 e 25/07), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou uma audiência pública para discutir o assunto – não por livre espontânea vontade, mas porque vem sendo cobrada a esclarecer a questão pelo Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Documentos - Entre os documentos disponíveis para orientar a discussão, a agência propôs – em linguagem técnica demais, diga-se de passagem – uma nova conta, que exclui totalmente os planos coletivos e inclui outras três variáveis. O cálculo que será realmente aplicado, portanto, ainda é um mistério, já que, até por pressão política, a ANS terá de absorver sugestões da sociedade civil sobre o tema.
TCU - No último mês de abril, o TCU determinou, em acórdão, que a agência reavalie a metodologia usada para o reajuste e envie à Corte, uma proposta que permita “a efetiva aferição da fidedignidade e a análise crítica das informações econômico-financeiras comunicadas à autarquia pelas operadoras de planos de saúde”. A agência tem 180 dias para cumprir o pedido.
Erros conceituais - Logo depois, em junho, o Ministério da Fazenda, responsável todos os anos por dar o aval ao índice proposto pela ANS, disse, em nota técnica, haver erros conceituais no cálculo da agência. O órgão também disse que a conta da ANS acaba por permitir que o ônus de eventuais falhas de eficiência das operadoras seja repassado ao cliente final, já que o cálculo não leva em consideração nenhum dado de qualidade do serviço prestado.
Teto - Mesmo com essas ressalvas, o órgão autorizou o teto de reajuste de 10% proposto pela ANS para este ano. Na esfera judicial, ainda no mês de junho, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) chegou a conseguir uma liminar para limitar o reajuste em 5,72%, variação mais próxima à inflação de 2,76% medida pelo IPCA entre maio de 2017 a abril de 2018. Dez dias depois, porém, uma nova decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, atendendo a um recurso da ANS, suspendeu a liminar dada pela primeira instância da justiça federal.
Média ponderada - No recurso, a agência relatou que o cálculo do reajuste é feito com base na média ponderada dos aumentos aplicados aos planos coletivos – aqueles empresariais ou por adesão e que não tem limite determinado pela ANS. Desde 2015, inclusive, são considerados apenas os planos coletivos com mais de 30 beneficiários para esse cálculo.
Entendimento - Ainda que o teto proposto seja, geralmente, menor que os reajustes aplicados pelos planos coletivos (a média deste ano foi de 19%), hoje é impossível para alguém de fora da agência, sem acesso aos dados da ANS, entender e aplicar o cálculo dos planos individuais e familiares de forma clara. Isso ocorre, principalmente, porque os contratos coletivos estão cada vez mais pulverizados e seus reajustes não são públicos – ainda que um parecer de uma comissão da própria agência já tenha recomendado que isso seja modificado.
Os novos fatores de reajuste propostos pela ANS - No lugar da média ponderada dos reajustes dos planos coletivos, a agência propôs uma nova fórmula que leva em conta, principalmente, três fatores:
- os custos médico-hospitalares dos planos individuais, VCMHind (índice medido a partir das despesas per capita que as operadoras têm com consultas, exames, terapias e internações e também a partir da frequência de utilização de todos esses itens);
- a faixa etária dos beneficiários, com especial atenção para aqueles que mudaram de faixa e terão, em tese, um peso maior no plano em razão do avanço da idade;
- e um índice de produtividade do setor em comparação à produtividade da economia em geral, vinculado também a uma indicador de qualidade das operadoras.
Custo - O custo médico-hospitalar costuma subir em ritmo bem maior que a inflação. Enquanto nos estudos para a audiência, o VCMH dos planos individuais em 2017 foi de pouco mais de 10%, o IPCA no mesmo ano ficou em 2,94%. Segundo especialistas ligados à área da economia da saúde, porém, é natural que as despesas da saúde suplementar subam bem acima da inflação, principalmente devido a fatores como a introdução de novas tecnologias e o envelhecimento da população.
Faixa etária - Em relação ao fator faixa etária, ele se mostrou relevante para uma nova forma de calcular o reajuste dos planos individuais, segundo a ANS, porque esses planos têm mais idosos e mulheres em idade fértil do que o universo geral de planos. São dois tipos de públicos que tem a usar mais serviços ou serviços mais dispendiosos que o público em geral.
Produtividade - Já o índice de produtividade surge como um indicativo de qualidade do serviço prestado, algo até então deixado de fora da conta do reajuste do plano de saúde.
Falta de transparência - Especialistas que participaram da audiência e com quem a reportagem conversou disseram que “apenas especialistas em cálculos atuariais devem ter entendido a fórmula proposta” pela ANS no evento. Entre os cerca de 180 participantes da audiência pública, havia consultores atuariais, membros de operadoras e entidades que as representam em seus diversos tipos de atuação, especialistas e representantes de organizações de defesa do consumidor, entre outros.
Anvisa - “Só como exemplo, a agência ‘irmã’ da ANS, a Anvisa, acaba de dar andamento à consulta pública sobre rotulagem nutricional que soube explorar os diferentes atores do processo, com perguntas específicas, por exemplo, para fabricantes e designers de embalagem. A ANS precisa traduzir e trazer a discussão a termos simples para que funcione”, observou a pesquisadora e representante do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete.
Validação - Em texto enviado pela assessoria de imprensa, a ANS se refere ao que foi apresentado na audiência como uma reunião de “estudos”, mas pela forma como o assunto foi apresentado ficou parecendo que a agência buscava apenas uma validação da proposta, observou outra fonte especializada em direito do consumidor que participou das discussões.
Ainda assim, vale lembrar, a agência vem discutindo formalmente o reajuste, em comitês, desde 2010 e essas discussões é que basearam a ideia de cálculo apresentada na audiência.
Consolidação das contribuições - A agência disse que todas as contribuições recebidas na audiência serão consolidadas e disponibilizadas no site da ANS. A autarquia também frisou que “pretende apresentar com celeridade não somente o resultado da audiência pública realizada, como também a continuidade da discussão com a sociedade sobre toda a política de preços e reajustes que envolve os planos de saúde.” (Gazeta do Povo)