Foi publicada, na noite desta segunda-feira (23/03), a Medida Provisória 928/20, revogando o artigo 18 da MP 927/20, que permitia a suspensão dos contratos de trabalho, sem salário, por quatro meses, durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
MP 927 - A MP 927/20 foi publicada no domingo (22/03) em edição extra do Diário Oficial da União. Mas nesta segunda-feira (23/03) à tarde, o presidente Jair Bolsonaro informou que o artigo 18 seria revogado. A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, entre as quais estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Validade - A MP tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade. (Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil)
FOTO: Isac Nóbrega / PR
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