COVID-19: Confira o comunicado 3 do Comitê de Acompanhamento
- Detalhes
- Criado em Quarta, 03 Março 2021 08:11
O Comitê de Acompanhamento e Prevenção da Covid-19 do Sistema Ocepar emitiu, nesta terça-feira (02/03), o comunicado 3, informando que no dia 1º de março a entidade solicitou, por ofício enviado ao Sistema OCB, uma avaliação sobre a demanda das cooperativas paranaenses em relação ao prazo de realização de assembleias gerais digitais e semipresenciais. Veja abaixo todas as informações do boletim.
1. No dia 01 de março, o Sistema Ocepar, encaminhou Ofício nº 011/2021 para o Sistema OCB, solicitando avaliação da demanda das cooperativas paranaenses em relação ao prazo de realização de assembleias gerais digitais e semipresenciais.
2. O Governo Federal publicou, no dia 01 de março de 2021, a Medida Provisória nº 1034, que altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro. Clique aqui para acessar a MP nº 1034. Para as cooperativas de crédito, a alíquota altera de 15 para 20%, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2021. Os bancos cooperativos também são afetados, com aumento de alíquota para 25%, pelo mesmo prazo.
3. No dia 01 de março, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.638, que zera o Pis e Cofins sobre importação e comercialização óleo diesel, gás liquefeito de uso doméstico. Para acessar o Decreto nº 10.638/21 clique aqui.
• Eleva para um inteiro o coeficiente de redução de Pis e Cofins para o gás GLP destinado ao uso doméstico de até 13 kg.
• Eleva para um inteiro o coeficiente de redução de Pis e Cofins para óleo diesel.
• Isto representa alíquota e valores zerados de Pis e Cofins especificamente para estes produtos.
4. O Ministério da Economia, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no dia 01 de março, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN/ME nº 2.381, que reabre o Programa de Retomada Fiscal, permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal “Regularize”. Clique aqui para acessar a Portaria PGFN/ME nº 2.381.
O Comitê - O Sistema Ocepar constituiu o Comitê de Acompanhamento e Prevenção da Covid-19 com objetivo de monitorar, receber, avaliar e comunicar seus públicos sobre as informações mais recentes ligadas à disseminação e precauções que devem ser tomadas diante da epidemia da doença. O grupo é formado pela Diretoria Executiva, coordenações de Gestão Estratégica e de Comunicação Social, com assessoramento jurídico e colaboração da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Desde que o trabalho remoto foi adotado pela instituição, em 20 de março de 2020, os integrantes se reúnem diariamente, por meio de videoconferência, para analisar cenários e discutir o andamento das atividades visando atender as demandas das cooperativas. O Comitê tem ainda divulgado os comunicados para informar as principais ações de interesse do cooperativismo paranaense que estão sendo executadas pelo Sistema Ocepar nesse período de pandemia.