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LEGISLATIVO: Regulamentação da telessaúde volta à Câmara

legislativo 30 11 2022O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (29/11) o projeto de lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde (PL 1.998/2020). Com ele, o médico terá independência para decidir sobre a utilização do recurso, mas precisará do consentimento do paciente e deverá garantir o atendimento presencial em caso de recusa.

Substitutivo com alterações - O texto aprovado é um substitutivo com alterações feitas pelo Senado. Agora ele volta para a Câmara dos Deputados, que precisa confirmar essas mudanças.

Prática - A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19 (Lei 13.989, de 2020), mas ainda precisava de uma regulamentação permanente. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), explicou a situação. 

Diploma legal - “Nesse período de alguns anos, mesmo vivenciando a realidade da telessaúde, nós não tínhamos um diploma legal. Isso gerava dúvidas para nós próprios, na condição de pacientes que recorremos a esses serviços, e também aos profissionais, que não tinham segurança, na maioria das vezes, para prestá-los.”

Efeito - A liberação excepcional perdeu o efeito com o fim do estado de emergência pública no país, em abril. A partir daí, a continuidade da telessaúde se escorava numa resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada dois dias antes do fim do estado de emergência.

Celebração - A aprovação do projeto foi celebrada por vários senadores durante a votação. Zequinha Marinho (PL-PA) defendeu o uso da tecnologia para melhorar a cobertura de saúde em áreas remotas do país.

Pará - “Eu sou do estado do Pará, um estado de dimensão gigantesca, que não tem condições de manter profissionais de diversas especialidades no interior. Através da telessaúde podemos encurtar distâncias, facilitar o atendimento, dar qualidade ao trabalho e salvar vidas”, afirmou.

Brasil - Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), a proposta coloca o Brasil entre os países que já se valem de recursos tecnológicos para ampliar as possibilidades de atendimento médico.

Democratização - “A telemedicina é a democratização do acesso do brasileiro à saúde de forma ágil, rápida e segura. Será responsável por reduzir as filas nos hospitais públicos e abrir oportunidades para os profissionais da saúde. O médico vai ter a capacidade de poder atender a mais pacientes. Aquela hora de espera, o atraso do paciente, tudo isso será certamente coisa do passado, porque a tecnologia é inexorável.”

Conteúdo - A telessaúde terá que seguir princípios de autonomia do profissional, consentimento do paciente (incluindo direito de recusa à modalidade e garantia do atendimento presencial), confidencialidade dos dados, responsabilidade digital e promoção da universalização do acesso aos serviços de saúde. A prática ficará sujeita ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014, à Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), e à Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787, de 2018).

Exercício - Para exercer a telessaúde, é suficiente a inscrição do profissional no seu Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.

Convênios - Os convênios médicos também poderão oferecer atendimento via telessaúde. Ele seguirá os mesmos padrões do atendimento presencial em relação à contraprestação financeira, que não poderá ser inferior em relação ao atendimento presencial. O plano de saúde fica proibido impedir ou dificultar o acesso ao atendimento presencial, caso este seja a opção do profissional de saúde ou do paciente.

Emendas - Veneziano aceitou emendas do senador Marcos Rogério (PL-RO) que proíbem o uso da telessaúde para a realização de exames físicos ocupacionais. Estes serão realizados obrigatoriamente de forma presencial, assim como avaliações de capacidade, dano físico ou mental e de nexo causal.

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Também foi incorporada emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para estabelecer no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) que compete ao SUS aprimorar o atendimento neonatal e ofertar, inclusive por telessaúde, ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos. (Agência Senado)

FOTO: Roque de Sá / Agência Senado

 

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