Comunicado 13 | Covid-19
O Sistema Ocepar informa que suas atividades estão sendo desenvolvidas de forma remota, não havendo atendimento presencial.
1. No dia 1º de abril de 2020, o Governo Federal publicou a MP nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Para acessar a medida provisória clique aqui.
2. A FECOOPAR, analisou a MP nº 936, que trata de medida complementar, portanto, não revoga o que já existe. Apresenta o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda durante o estado de calamidade pública para preservar emprego e renda, garantir a continuidade de atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social trazidos pelo estado de calamidade e estado de emergência (anexo).
3. No dia 1º de abril de 2020, o BNDES, publicou a CIRCULAR SUP/ADIG Nº 16/2020, que traz duas alterações no Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito – BNDES Procapcred:
a. Redução da remuneração do BNDES para 1,25% a.a.
b. Ampliação do prazo total de financiamento para até 10 anos, incluindo 2 anos de carência.
Para acessar a Circular nº 16/2020 do BNDES clique aqui.
As Entidades que integram o G7, finalizaram a proposta de trabalho, tendo como premissas básicas: preservar a saúde, os empregos e as empresas do Paraná (anexo).
Anexos:
- Comentários da Fecoopar à MP 936/2020 (.pdf)
- Proposta de pauta de trabalho - Governo e G7 (.pdf)
Curitiba, 02 de abril de 2020.
Comitê de Acompanhamento e Prevenção da COVID-19