Comunicado 14 | Covid-19
O Sistema Ocepar informa que suas atividades estão sendo desenvolvidas de forma remota, não havendo atendimento presencial.
1. No dia 31 de março de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicou Nota Técnica nº 05/2020, que flexibiliza os normativos visando minimizar impactos da pandemia de COVID-19, em especial:
a. flexibilização do prazo previsto do § 2º do Art. 14 da RN 451, de 2020, para congelamento da margem de solvência (MS); e
b. postergação de exigência de PEONA SUS e PIC para início em 2021, alterando prazos constante dos artigos 20-A e 20-B da RN 393, de 201.
Para acessar a nota técnica clique aqui.
2. No dia 03 de abril de 2020, o G7 encaminhou Ofício ao Presidente do BNDES, Gustavo Henrique Moreira Montezano, solicitando análise das propostas encaminhadas pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE (anexo).
3. No dia 03 de abril de 2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) manteve o Convênio 100/97 até o fim do 2020, que trata da redução na base de cálculo do ICMS (impostos sobre circulação de mercadorias e serviços). Para acessar a matéria clique aqui.
Anexo:
- Ofício do G7 ao BNDES em 03 de abril de 2020 (.pdf)
Curitiba, 03 de abril de 2020.
Comitê de Acompanhamento e Prevenção da COVID-19