Comunicado 16 | Covid-19
O Sistema Ocepar informa que suas atividades estão sendo desenvolvidas de forma remota, não havendo atendimento presencial.
1. No dia 06 de abril de 2020, o Conselho Monetário Nacional publicou as seguintes resoluções:
a. Resolução n° 4.797, estabelece, por prazo determinado, vedações à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores a serem observadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
b. Resolução n° 4.798, institui linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), de que trata o art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e estabelece encargos financeiros, prazos, limites, finalidades e demais condições desse financiamento, destinado a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo.
c. Resolução n° 4.799, altera o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de que trata o Anexo II à Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, para ajustar o valor máximo garantido do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE).
d. Resolução n° 4.800, dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial realizadas, pelas instituições financeiras, no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020.
2. No dia 07 de abril de 2020, o grupo técnico das entidades que integram o G7 reuniu-se, por videoconferência, para finalizar a proposta do plano de retomada das atividades econômicas no Paraná, forma gradual e segura.
Curitiba, 07 de abril de 2020.
Comitê de Acompanhamento e Prevenção da COVID-19