Como constituir uma cooperativa
Venha mudar o mundo junto com o cooperativismo
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Quer constituir uma cooperativa e não sabe como? O Sistema Ocepar tem um trabalho de consultoria para constituição de novas cooperativas. Este trabalho inclui a análise dos documentos necessários e orientação quanto a filiação na Ocepar, procedimento exigido por lei.
Vem ser coop e crescer com a gente! Veja como você pode fazer parte do cooperativismo:
Em geral, uma cooperativa precisa de no mínimo 20 pessoas para ser constituída. Mas no caso das cooperativas de trabalho ou produção, 7 pessoas podem ser suficientes. Quando tiver formado o grupo, procure o Sistema Ocepar para auxiliar nos próximos passos e saber se o grupo está alinhado aos princípios cooperativistas e se existem outras cooperativas fazendo a mesma coisa. Quem sabe não vale a pena se unir a elas para construir algo ainda maior?
Antes de abrir qualquer negócio, é fundamental fazer um estudo de viabilidade econômica e social do mesmo. Qual será a expectativa de receita? Quais os custos envolvidos? De onde virá o dinheiro para montar a cooperativa? Todas essas perguntas precisarão ser respondidas. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo. Ligue no Sistema Ocepar, que auxiliaremos na elaboração desse estudo.
Definido o plano de negócios, o grupo de fundadores deve elaborar uma proposta de Estatuto Social para a cooperativa. Esse documento deve conter as informações básicas da empresa, como o seu nome, o objeto social, com definição das atividades que irão exercer, o endereço da sede e sua área de atuação, o capital social mínimo, a forma de integralização e distribuição das quotas, a política de entrada e de saída dos cooperados, as regras de eleição e mandatos dos órgãos de administração e fiscalização da diretoria, dentre outros. E como estamos falando de cooperativismo, a proposta deve ser votada e aprovada pela maioria.
Este é um momento muito importante na estruturação da cooperativa: a convocação da Assembleia Geral de Constituição e a reunião que irá formalizar a fundação da cooperativa. Nela serão eleitos os dirigentes e os componentes do conselho fiscal. Também serão definidos os prazos dos mandatos e o valor do capital social, e será realizada a leitura e validação do conteúdo do Estatuto Social, entre outros assuntos fundamentais, como a redação da ata de constituição.
* Todos os fundadores da cooperativa precisam estar presentes, devendo constar a sua qualificação e dos associados eleitos para os órgãos de administração e fiscalização, além de assinar a ata da Assembleia Geral de fundação da cooperativa, que deverá ser assinada por todos. Neste momento, a cooperativa deverá iniciar o processo de registro na Ocepar, conforme detalhado no passo 5 a seguir.
Após realizar a Assembleia Geral de Constituição, sua a cooperativa já existe e cumpriu as formalidades de criação, mas ainda não está autorizada a atuar no mercado, faltando apenas realizar os registros necessários para começar suas atividades. Para isso, será preciso realizar os seguintes registros: um junto à Receita Federal, outro obtido na Junta Comercial do seu município e um na Ocepar.
Aqui será criado o CNPJ ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, exigido por lei. A inscrição será realizada, em regra, a partir da análise dos documentos exigidos e gerados pela Redesim, rede de sistemas informatizados criada pelo Governo Federal para simplificar o registro e legalização na abertura de empresas e cooperativas. Acesse o Portal Redesim e saiba mais.
Os atos constitutivos das sociedades cooperativas devem ser arquivados na Junta Comercial, conforme previsto na lei. O Sistema OCB recomenda que consulte a Junta Comercial do seu estado para saber quais procedimentos e outros documentos que serão necessários.
Vale destacar que, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão responsável por normatizar, orientar e supervisionar o registro de empresas mercantis e cooperativas, publicou normativo contendo diretrizes gerais para atuação das Juntas Comerciais, que prevê um manual dedicado exclusivamente para as sociedades cooperativas (Manual de Registro de Cooperativa).
Após o processo de arquivamento na junta comercial, e conforme art. 107 da Lei 5.764/71, a cooperativa deve-se registrar junto a Organização das Cooperativa do Estado do Paraná.
Agora é colocar em prática tudo o que foi planejado. Seguindo corretamente o plano de negócios, com base em uma gestão profissional e competente, sua cooperativa vai gerar renda para os cooperados, melhorando a vida de toda a comunidade. Afinal, cooperativismo é isso: a união de pessoas em busca de um mundo mais justo, feliz e com melhores oportunidades para todos.
O Sistema Ocepar busca fortalecer o cooperativismo e ajudar a sua cooperativa a chegar cada vez mais longe.
Tenha acesso aos dispositivos legais que norteiam e embasam o cooperativismo. Em caso de dúvidas sobre constituição de cooperativa, entre em contato com constituicaocoop@sistemaocepar.coop.br.