IMPOSTOS: Ministra Eliana Calmon fala sobre incidência do ISS nas cooperativas
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As operações cooperativas estão sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)?
Para a ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, a regra é clara: "o ato cooperativo não pode ser objeto de tributação pelo ISS por tratar-se de ato não-mercantil, não-oneroso e sem fins lucrativos". O problema, segundo a ministra, é identificar as verdadeiras cooperativas diante da grande incursão de empresas, sociedades e associações que se disfarçam de cooperativas para fugir da tributação. Em palestra proferida no 1º Congresso de Direito Tributário Cooperativo, que se realizou no auditório do Superior Tribunal de Justiça em 2006, a ministra alertou que, quando uma cooperativa cobra taxa de seu associado ou de terceiros contratantes, ela deixa de ser um representante de seus associados para se transformar em prestador de serviços vinculado a um contrato e, como tal, passível de tributação por caracterizar um ato de comércio.
Intermediária - De acordo com a ministra, cooperativa que atua como intermediária entre seus associados e terceiros está isenta do tributo porque exerce atos cooperativos, mas, quando realiza ato mercantil, sofre incidência do ISS na qualidade de verdadeira empregadora. "Sem ato mercantil, não se pode falar de um imposto que grava efetivamente o ato de comércio e a prestação de serviço com conteúdo econômico", sustentou. A ministra Eliana Calmon ressaltou, ainda, que o exame pericial da escrita fiscal da cooperativa é fundamental para definir o que é ou não tributável. A Ministra Eliane Calmon é integrante da Primeira Seção do STJ, responsável pela apreciação das questões que envolvem o Direito Público. (Informe Sicoob Central PR)