Informe Jurídico destaca publicação dos regulamentos do CBS e IBS
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A publicação dos regulamentos dos novos impostos oriundos da reforma tributária, a Contribuição e o Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS), é um dos temas do Informe Jurídico do Sistema Ocepar número 15.
O boletim destaca que, no dia 29 de abril, foram publicados o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamentam, respectivamente, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), avanço relevante na implementação da reforma tributária.
Além de conceitos técnicos específicos dos tributos, os regulamentos estabelecem diretrizes para a operacionalização dos tributos, indicando os contornos iniciais e os parâmetros que deverão orientar contribuintes e a Administração Tributária no período de transição da reforma tributária.
Diretrizes gerais e cooperativismo
A publicação dos regulamentos da CBS e do IBS inaugura a etapa operacional da reforma tributária, com a definição das regras específicas do novo modelo. A partir de agora, o foco se desloca para a análise técnica e adaptação dos setores econômicos.
No âmbito do cooperativismo, a regulamentação será avaliada detalhadamente pelo Sistema OCB e demais organizações estatuais, especialmente quanto à aplicação da alíquota zero, aos mecanismos de creditamento e à possibilidade de transferência de créditos.
Também está sob análise técnica a compatibilização entre regimes específicos e o tratamento conferido às sociedades cooperativas, elementos que serão determinantes para assegurar segurança jurídica e aderência ao modelo constitucional.
Coletiva de imprensa
Em coletiva de imprensa que acompanhou a publicação das normas, foram apresentados esclarecimentos sobre a operação do sistema.
Destaca-se a simplificação das obrigações acessórias, com centralidade na emissão da nota fiscal e apuração assistida pelo próprio sistema, reduzindo declarações fragmentadas.
Na coletiva, foi indicado que o ano de 2026 será orientativo, sem aplicação de multas, permitindo ajustes pelos contribuintes antes da plena exigência em 2027. Também foram indicados pontos ainda pendentes de regulamentação complementar, a exemplo de atos conjuntos sobre aspectos operacionais dos tributos.
Entre as inovações, o split payment será introduzido de forma opcional a partir de 2027 nas operações entre empresas, enquanto o cashbackjá possui diretrizes definidas, pendente apenas de operacionalização.
O cronograma prevê a obrigatoriedade de destaque dos tributos nas notas fiscais a partir de agosto de 2026, com implementação gradual até a plena vigência da CBS em 2027 e do IBS em 2029, indicando um período de transição que exigirá planejamento e adequação progressiva por parte dos contribuintes. Clique aqui e leia na íntegra.
Destaques
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