PEDIDO DE VISTAS ADIA JULGAMENTO PIS/COFINS

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Mais uma vez o setor cooperativista dos três Estados do sul devem esperar para ver julgada a questão da Inconstitucionalidade da Medida Provisória que instituiu a tributação do PIS/Cofins para o Ato Cooperativo. Na quarta feira, dia 22, reuniu-se a Corte Especial (14 juízes) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, para julgar a inconstitucionalidade da referida cobrança, ato que foi acompanhado pela Assessoria Jurídica da Ocepar. Todavia, o pedido de vistas do desembargador federal Fábio Bittencourt da Rosa suspendeu o julgamento, que deve ter continuidade no dia 26 de setembro. Houve sustentação oral da Fazenda Nacional e das cooperativas Coopervale e Copacol, partes no processo em questão. Após, o relator desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, proferiu seu voto que, na opinião de Paulo Roberto Stoberl, da Assessoria Jurídica da Ocepar, ?se constitui em um marco da questão pela brilhante colocação dos fatos e coerência de argumentação e conclusão da inconstitucionalidade da cobrança?.

Defesa do Ato Cooperativo - O desembargador Lugon atacou pontos relevantes da questão e citou doutrina cooperativista, esclarecendo ao plenário acerca do funcionamento da sociedade cooperativa e tecendo ensinamentos sobre a extensão do Ato Cooperativo e a correta interpretação da norma constitucional dos artigos 146, III, ?c? e 174, parágrafo segundo, (adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo e dever de apoiar e estimular o cooperativismo). ?O setor cooperativista viu, no voto do dr. Lugon, a problemática criada pela cobrança do PIS/Cofins ser desvendada, reconhecida e afastada com veemência e sabedoria. Não há adjetivo melhor para qualificar a decisão do que o vocábulo brilhante?, afirma Paulo Roberto. O voto do relator também foi acompanhado pelo desembargador federal Amir Sarti que, na esteira do dr. Lugon, reconheceu a inconstitucionalidade da tributação do PIS/Cofins sobre o Ato Cooperativo. A Ocepar está esperançosa com o resultado do julgamento, ?confiando no fato de que os demais desembargadores federais acatarão a tese coerente e justa do relator dr. Luiz Carlos de Castro Lugon, que exerceu com sabedoria seu ofício de julgar?.

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