PEDIDO DE VISTAS ADIA JULGAMENTO PIS/COFINS
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Defesa do Ato Cooperativo - O desembargador Lugon atacou pontos relevantes da questão e citou doutrina cooperativista, esclarecendo ao plenário acerca do funcionamento da sociedade cooperativa e tecendo ensinamentos sobre a extensão do Ato Cooperativo e a correta interpretação da norma constitucional dos artigos 146, III, ?c? e 174, parágrafo segundo, (adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo e dever de apoiar e estimular o cooperativismo). ?O setor cooperativista viu, no voto do dr. Lugon, a problemática criada pela cobrança do PIS/Cofins ser desvendada, reconhecida e afastada com veemência e sabedoria. Não há adjetivo melhor para qualificar a decisão do que o vocábulo brilhante?, afirma Paulo Roberto. O voto do relator também foi acompanhado pelo desembargador federal Amir Sarti que, na esteira do dr. Lugon, reconheceu a inconstitucionalidade da tributação do PIS/Cofins sobre o Ato Cooperativo. A Ocepar está esperançosa com o resultado do julgamento, ?confiando no fato de que os demais desembargadores federais acatarão a tese coerente e justa do relator dr. Luiz Carlos de Castro Lugon, que exerceu com sabedoria seu ofício de julgar?.