AGRONEGÓCIO II: Publicada lei que institui o Fiagro - Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais
- Artigos em destaque na home: Nenhum
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30/03), a Lei nº 14.130, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). “São alternativas que estimulam captação e aplicação de recursos nas cadeias produtivas do agronegócio e das agroindústrias”, afirma o coordenador e Desenvolvimento Cooperativo do Sistema Ocepar, Devair Mem.
Constituição - O Fiagro poderá ser constituído sob a forma de condomínio de natureza especial destinado à aplicação, isolada ou conjuntamente, em:
• imóveis rurais;
• participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
• ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
• direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios;
• direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios e
• cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos ativos acima.
Vetados - “Alguns incentivos tributários, que poderiam ser mais atrativos aos investidores dos fundos foram vetados, a exemplo da isenção do IR na distribuição de dividendos e diferimento do IR sobre ganho de capital na integralização de bens ao fundo, sendo estabelecido a alíquota de 20%”, esclarece Mem.
FOTO: Assessoria Copagril
Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 14,130, que institui o Fiagro