CODEPA: Justiça suspende cobrança do Funrural, em decisão inédita no PR
- Artigos em destaque na home: Nenhum
A liminar inédita no Paraná, obtida pela Cooperativa de Desenvolvimento e Produção Agropecuária (Codepa), com sede em Mangueirinha, suspendendo a cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) foi destaque na imprensa local. Matéria do Jornal Novo Horizonte, em edição semanal publicada no final de março, aborda o tema, informando que a decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da Justiça Federal de Cascavel. "Segundo o presidente da Codepa, Nelson Konzen, esta decisão beneficia especialmente os cooperados, o principal objetivo da cooperativa, pois desobriga a Codepa da retenção e/ou recolhimento da contribuição social ou do seu recolhimento por subrogação sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural", diz a reportagem.
Inconstitucional - A matéria informa ainda que a liminar foi conseguida por meio dos procuradores da Codepa, Sayonara Tossulino de Almeida e Arlei Vit6rio Rogenski. "A Dra. Sayonara esclareceu que a cobrança do Funrural foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em ação movida pelo Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, porque a cobrança atual do imposto se baseia em Lei Ordinária e não em Lei Complementar. Ela explica ainda que a ação cabe para os empregadores rurais e não segurados especiais ou em regime de agricultura familiar. A decisão do Frigorífico Mataboi não tem efeito para todos os empregadores portanto, quem desejar suspender o pagamento, bem como reaver os valores já pagos, deverá ajuizar ação competente na Justiça", acrescenta o jornal.