LEGISLAÇÃO: CMN aprova resolução que destina mais recursos para crédito rural

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Com o objetivo de minimizar os efeitos da retração de recursos para financiamento do setor rural, o  Conselho Monetário Nacional aprovou na quinta-feira (30/10), resolução que eleva de 65% para 70% a exigibilidade de aplicação dos recursos da poupança rural em crédito rural e reduz o encaixe obrigatório (compulsório) dos depósitos de poupança rural de 20% para 15%. As medidas têm validade de 01 de novembro de 2008 a 30 de junho de 2009. A resolução estabelece que, no mínimo, 60% dos recursos da exigibilidade sejam destinados exclusivamente a operações de credito rural, sendo os demais 40% destinados à ampliação dos financiamentos de Cédulas do Produto Rural (CPR), abrangendo inclusive aquelas em poder da agroindústria, cooperativas, fornecedores de insumos e tradings.

Direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança - Também ontem, o CMN aprovou mais três resoluções. A primeira permite que financiamentos de capital de giro sejam considerados como financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, para fins do cálculo do cumprimento da exigibilidade de aplicação dos depósitos de poupança. A medida se aplica a financiamento de capital de giro que atenda às seguintes condições: ter prazo máximo de 60 meses e ser concedido até 31/03/2009; ter sido concedido a incorporações imobiliárias submetidas ao regime do patrimônio de afetação ou a sociedades de propósito específico constituídas para construção e venda de imóveis. Os financiamentos de capital de giro que atenderem às condições acima serão considerados no cálculo do cumprimento da exigibilidade até um limite de 5% dos depósitos de poupança.

Swap de moedas entre o BC e o Federal Reserve - Outra resolução aprovada ontem regulamenta a troca de moedas entre o BC e o banco central dos Estados Unidos (Federal Reserve) nos termos da Medida Provisória 443. A resolução prevê que: o limite para o swap será de US$ 30 bilhões e as operações podem ser realizadas até 30 de abril de 2009; Os reais recebidos pelo FED serão creditados em conta no Banco Central e os dólares recebidos pelo Banco Central serão creditados em conta mantida no FED de Nova York; A taxa de câmbio da compra de dólares e venda de reais será a mesma da revenda e recompra futura.

Aplicação antecipada de novos critérios de registro contábil - O CMN também aprovou resolução que autoriza a aplicação antecipada de procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros definidos pela Resolução 3.533, de 31 de janeiro de 2008. A resolução 3.533 aprimora as normas vigentes para o registro contábil da venda ou da transferência de ativos financeiros por parte das instituições supervisionadas pelo Banco Central e adequa os processos de regulação e fiscalização do sistema financeiro brasileiro aos melhores padrões e práticas adotadas internacionalmente. O prazo para a implementação dos procedimentos é janeiro de 2009. A regra em vigor determina que um banco reconheça imediatamente lucro ou prejuízo com a venda ou transferência de ativos financeiros. Pela nova regra, tanto a instituição vendedora como a instituição compradora devem observar os requisitos estabelecidos pela Resolução 3.533. A partir da adoção por uma instituição, é obrigatória sua observância por todo o conglomerado financeiro. (Imprensa Banco Central do Brasil)

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