Palestra orienta cooperativas sobre atuação jurídica em ano eleitoral
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Na manhã dessa terça-feira (02/12), profissionais que atuam na área jurídica das cooperativas do Paraná acompanharam palestra orientativa sobre regras do período eleitoral. O objetivo foi detalhar o que é permitido e o que deve ser evitado para o ano de 2026, em que o Brasil terá eleições gerais (para presidente da República, Senado, Câmara Federal, além de governadores dos estados e deputados estaduais).
O evento foi uma iniciativa do Sistema Ocepar, através da Coordenação Jurídica da Ocepar. O advogado Marlon Dreher deu boas-vindas a todos e ressaltou a importância do encontro. “Queremos alinhar nossas ações em busca do cenário mais adequado para participação das cooperativas no período eleitoral”.
Palestras
O presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) e coordenador da área eleitoral do Vernalha Pereira Advogados, Paulo Henrique Golambiuk, parabenizou o Sistema Ocepar pela iniciativa. “A sociedade tem prestado mais atenção em como as empresas se comportam e devem se comportar no período eleitoral. O ambiente eleitoral intensifica riscos institucionais, temos o desafio de preservar o ambiente de trabalho imparcial, independente e respeitoso, diante de pressões político-partidárias que possam comprometer a integridade institucional”, afirmou o advogado, que também é coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e membro relator da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR.
O especialista pontuou que é preciso cautela para evitar casos de assédio eleitoral. “Nas eleições gerais de 2022 foram registradas cerca de 3 mil denúncias de assédio eleitoral no país. O assédio é qualquer forma de coação, humilhação, intimidação, ameaça, violência física, financeira ou psicológica, constrangimento, pressão ou promessa de benefícios em vista de apoio político. Essa prática atenta contra a liberdade individual cidadã e a integridade do processo eleitoral por abuso de poder”, esclareceu.
O segundo palestrante foi o advogado e consultor jurídico Moisés Pessuti, membro fundador e ex-secretário adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Pessuti começou sua palestra falando sobre o financiamento de campanha por pessoas jurídicas. “Cooperativas não podem, em hipótese alguma, realizar doação para campanhas sob figura de pessoa jurídica. Importante entender que não é só transferência de valores. Às vezes isso significa o uso de um imóvel, um carro, vem como cessão de uso, por exemplo. Tudo isso é proibido que uma cooperativa faça”, pontuou.
O advogado reforçou que é possível, sim, falar de política, desde que dentro do que prevê a legislação. “É possível fazer campanhas de esclarecimento sobre a importância do voto consciente e acompanhamento de ações e planos de governos dos candidatos, por exemplo. Também é permitido realizar debates dentro da cooperativa, desde que o espaço seja aberto a todos que busquem essa oportunidade”, finalizou. (Assessoria Sistema Ocepar)