Funrural 2026: novas alíquotas entram em vigor em abril e exigem atenção à gestão da atividade
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Os produtores rurais devem estar atentos a uma mudança importante no Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) em 2026. A partir de 1º de abril, entram em vigor novas alíquotas de contribuição, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 224/2025, com impacto direto sobre a receita da atividade.
A Cocari orienta seus cooperados a acompanharem de perto essa atualização, garantindo que os processos de comercialização e apuração estejam adequados às exigências legais.
O que muda na prática com a nova legislação
A Lei Complementar nº 224/2025 promove uma alteração na tributação ao elevar as alíquotas incidentes sobre a receita bruta da comercialização para quem opta pela contribuição substitutiva.
A medida atinge:
produtor rural pessoa física
segurado especial
produtor rural pessoa jurídica
Embora o ajuste percentual seja relativamente pequeno, o impacto ocorre diretamente sobre a receita, o que exige atenção ao fluxo financeiro da atividade.
Novas alíquotas passam a valer em 1º de abril
Com a mudança, as contribuições passam a ser calculadas da seguinte forma:
Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial
1,43% de contribuição previdenciária
0,01% de RAT
0,20% de Senar
Total: 1,63% sobre a receita bruta
Produtor Rural Pessoa Jurídica
1,98% de contribuição previdenciária
0,01% de RAT
0,20% de Senar
Total: 2,23% sobre a receita bruta
As novas alíquotas devem ser aplicadas obrigatoriamente às comercializações realizadas a partir de abril de 2026.
Prazo de opção já ocorreu no início do ano
Outro ponto relevante do calendário foi o prazo para definição da forma de recolhimento, encerrado em 31 de janeiro de 2026.
O produtor rural pessoa física pôde optar entre a contribuição sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização. Essa escolha é válida para todo o ano-calendário e deve ser observada ao longo de 2026.
Atenção aos processos e às obrigações fiscais
Diante das mudanças, é fundamental que o produtor revise seus processos operacionais e fiscais, incluindo:
Atualização de sistemas de gestão (ERP) com as novas alíquotas
Conferência das retenções nos casos de sub-rogação
Verificação das informações prestadas em obrigações como eSocial e DCTFWeb
Controle adequado das notas fiscais de comercialização
O recolhimento do Funrural segue com vencimento até o dia 20 do mês seguinte à operação, quando não há retenção pelo adquirente.
Planejamento e acompanhamento são essenciais
A atualização nas alíquotas reforça a importância do planejamento tributário e do acompanhamento técnico contínuo. A análise do enquadramento previdenciário e a organização das informações fiscais contribuem para evitar inconsistências e garantir conformidade com a Receita Federal.
A Cocari reforça seu compromisso em apoiar os cooperados com orientação técnica e informações baseadas em fontes oficiais, contribuindo para uma gestão mais segura e eficiente no campo.
Fonte: Receita Federal do Brasil – Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da Lei Complementar nº 224/2025. (Assessoria de Imprensa Cocari)