Alerta para coops: ANPD lança Painel de Fiscalização

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painel fiscalizacao 25 11 2025A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou publicamente seu novo Painel de Fiscalização, uma ferramenta interativa em Power BI que reúne dados consolidados sobre processos de monitoramento, fiscalização e procedimentos administrativos sancionadores. A iniciativa marca um avanço importante na transparência regulatória e permite que a sociedade identifique quais organizações (cooperativas, empresas ou órgãos públicos) estão respondendo a processos administrativos em razão de possíveis descumprimentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Os dados atualmente disponíveis no painel mostram que já foram instaurados 81 (oitenta e um) processos administrativos pela ANPD, com objetivo de monitorar atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais, fiscalizar e aplicar penalidades. Os 3 temas mais comuns relacionados aos processos são:

  1. Direitos das pessoas: não atendimento dos direitos previstos na LGPD (como acesso aos dados pessoais, informações sobre compartilhamento, eliminação e outros) ou atendimento inadequado.

  2. Bases legais e conformidade documental: ausência de bases legais (previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD) para justificar atividades envolvendo tratamento de dados pessoais, bem como ausência ou insuficiência de detalhamento no Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais (documento obrigatório para a conformidade com a LGPD).

  3. Falhas de segurança e incidentes: ausência de medidas básicas de prevenção a incidentes de segurança ou ausência de comunicado adequado para ANPD, nos casos em que obrigatório (ou seja, naqueles em que o incidente pode causar danos ou riscos relevantes para as pessoas).

O Portal demonstra que a ANPD está ampliando a visibilidade e o acompanhamento externo de suas ações de fiscalização. Isso reforça que cooperativas que ainda não concluíram sua adequação à LGPD devem fazê-lo com a máxima urgência. O ambiente regulatório está mais transparente e estruturado, o que deve aumentar as consequências negativas para quem não está em conformidade.

O que as cooperativas devem fazer agora?

  • Reforçar seus programas de governança em privacidade e proteção de dados.

  • O DPO deve ser formalmente designado, com atribuições claras e acesso à alta administração (a cooperativa deve garantir que o encarregado possa exercer adequadamente sua função, o que inclui: autonomia técnica; recursos mínimos (humanos, financeiros e tecnológicos); não acúmulo de funções que gerem conflito de interesses; capacidade de interagir diretamente com a ANPD quando necessário; participação nos processos decisórios que envolvam dados pessoais; capacidade de atualizar políticas internas, bases legais, registro das operações e mecanismos de resposta a titulares.

  • Estruturar evidências de conformidade, já que a ausência de documentação é uma das causas frequentes de abertura de processos.

  • Preparar equipes e lideranças para responder a fiscalizações, que tendem a se tornar mais frequentes.

Com a atuação da ANPD cada vez mais visível e estruturada, a falta de adequação completa à LGPD ou a manutenção de práticas superficiais de governança expõe as cooperativas a um risco regulatório significativo. A boa notícia é que o risco pode ser integralmente tratado a partir da adoção das ações acima exemplificadas e de outras que apresentamos aqui no LGPD no Cooperativismo. (Sistema OCB)

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