Medida que retira alimentos do regime de Substituição Tributária entrará em vigor em novembro
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O Governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, em 10/09, decreto determinando a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST). A medida entrará em vigor a partir de 1º de novembro e vai beneficiar o setor produtivo, garantindo mais competitividade às empresas paranaenses. A solenidade de assinatura foi no Palácio Iguaçu com a presença de empresários e dirigentes de entidades do setor produtivo.
Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.
O Governador falou sobre a medida.
Com o fim da Substituição Tributária, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda das mercadorias. Um dos responsáveis pelo projeto, o superintendente de Governança da Casa Civil, Phelipe Mansur, ressaltou que a medida busca simplificar o sistema tributário, ajustando o modelo de arrecadação de cada setor.
O Sistema Ocepar foi representado na cerimônia pelo Superintendente Robson Mafioletti, pelo Gerente Técnico Flávio Turra, e pelo Coordenador Jurídico, Rogério Croscato.
Com informações da Agência de Notícias do Paraná
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