AFTOSA III: São Paulo flexibiliza entrada de produtos do Paraná
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O secretário da Agricultura do Estado de São Paulo, Duarte Nogueira, assinou na segunda-feira (5/12) a Resolução de nº 50, permitindo o ingresso e o trânsito de animais sensíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos, oriundos de municípios e parte dos municípios do Paraná que não se encontram nas áreas de risco estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, ou em trânsito pelo Estado, desde que sejam por um dos cinco corredores sanitários estabelecidos (ver lista no final da matéria).
Trânsito - De acordo com Duarte Nogueira, o ingresso e trânsito de animais, seus produtos e subprodutos, somente serão permitidos no Estado de São Paulo desde que acompanhados da documentação fiscal e zoossanitária, estabelecida pela legislação vigente. Ele alerta também que caso essa determinação não seja cumprida os animais e produtos poderão ser apreendidos e, neste caso, os primeiros serão destinados a abate sanitário, e os demais a estabelecimentos industriais para o devido processamento, ficando o proprietário com a responsabilidade das despesas decorrentes do trâmite.
Áreas de risco - Segundo a Resolução, continua proibido o ingresso e o trânsito no estado de São Paulo de animais sensíveis à febre aftosa, seus produtos, subprodutos e materiais de multiplicação, oriundos das áreas de risco estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou seja, dos municípios de Amaporã, Loanda, Maringá e Grandes Rios, e de seus respectivos raios de 10 quilômetros.
Respeito - O diretor-geral da Secretaria da Agricultura do Paraná, Newton Pohl Ribas, disse que essa decisão representa, acima de tudo, respeito às ações desenvolvidas até agora pelo Governo do Paraná. “É uma demonstração de confiança depositada no trabalho de nossos técnicos, e com isso esperamos melhorar as relações comerciais entre produtores, empresas e o Estado”, destacou.
Corredores sanitários - Rodovia SP 425, município de Estrela do Norte “Itororó do Paranapanema” (do escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente); Rodovia BR 153, município de Ourinhos (do escritório de Defesa Agropecuária de Ourinhos); Rodovia SP 333, município de Florínea (do escritório de Defesa Agropecuária de Assis); Rodovia SP 258, município de Itararé (do escritório de Defesa Agropecuária de Itapeva); e Rodovia BR 116, município de Barra do Turvo (escritório de Defesa Agropecuária de Registro).