AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA HOMOLOGA NOVAS TARIFAS

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RESOLUÇÃO Nº 247, DE 3 DE MAIO DE 2002

Homologa as tarifas de energia elétrica, dos Subgrupos B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural, Serviço Público de Irrigação e B4 - Iluminação Pública, em decorrência da recomposição tarifária extraordinária estabelecida pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para as concessionárias que especifica.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso X, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 15 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.006338/01-15; e considerando:

O disposto no § 1º do art.4º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e

O disposto no art. 1º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica nº 130, de 2 de maio de 2002; resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas de energia elétrica, dos Subgrupos B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural e Serviço Público de Irrigação, B4 - Iluminação Pública, para as concessionárias que especifica em Anexo.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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