BANCO CENTRAL: Banco procura melhorar a liquidez
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O Banco Central baixou ontem (30/10) circular que procura forçar os grandes bancos a comprarem carteiras de crédito de instituições financeiras pequenas e médias que enfrentam problemas de falta de liquidez. A regra funciona ainda como um indutor para os bancos voltarem a emprestar, em vez de aplicar recursos em títulos públicos. Essa medida representa um endurecimento do governo na sua política de reativação do crédito bancário. Nos dias que antecederam essa decisão, a medida foi objeto de intensas discussões do governo, que concluiu que essa seria a única alternativa depois que fracassaram as tentativas de persuadir grandes bancos a assumir um papel ativo na resolução da crise.
Solução espontânea - Havia dentro do governo quem defendesse que o próprio sistema acabaria resolvendo os problemas de forma espontânea tão logo houvesse mais clareza sobre o quadro macroeconômico e se dissipassem as dúvidas sobre a solvência de empresas financeiras e não-financeiras. Na prática, a medida significa que os bancos que não comprarem carteiras dos pequenos e médios - ou não voltarem a emprestar - vão perder dinheiro. Eles terão que recolher ao BC, sem receber remuneração nenhuma, o equivalente a 10,5% dos recursos captados sob a forma de depósitos a prazo, como CDBs. Os bancos perdem porque, para captar esses recursos, pagam aos clientes juros próximos à Selic, hoje em 13,75% ao ano. A penalidade é resultado de uma circular que altera a intricada estrutura de compulsórios sobre depósitos a prazo. Hoje, os bancos são obrigados a recolher ao BC o equivalente a 15% dos recursos captados sob a forma de depósitos a prazo. Mas, pela estrutura atual, 100% desse compulsório é depositada no BC sob a forma de títulos públicos. Na prática, isso significa que os bancos recebem uma remuneração equivalente à Selic sobre os depósitos compulsórios.
Remuneração - Na nova regra criada pelo BC, apenas 30% dos compulsórios sobre depósitos a prazo serão feitos por meio de títulos públicos e, portanto, sujeitos a remuneração pela Selic; os 70% deverão ser feitos em dinheiro, sem receber remuneração alguma do BC. Ou seja, dos 15% de depósitos compulsórios sob depósitos a prazo que os bancos recolhem ao BC, apenas 4,5% serão remunerados pela taxa Selic e os 10,5% restantes não terão remuneração alguma. Um banco que, por exemplo, paga 100% da Selic nas captações em CDB e investe os recursos em títulos públicos teria uma remuneração de, no máximo, 89,5% do Selic.
Quais são as saídas - Para não perder dinheiro, os bancos têm duas alternativas. Uma delas é comprar carteiras de crédito de bancos em dificuldades. A circular baixada ontem diz que os bancos podem usar a parcela não remunerada do compulsório para comprar carteiras de bancos menores. Antes, o BC já havia autorizado que os grandes bancos sacassem 70% dos compulsórios para comprar carteiras de crédito. Em tese, com isso tinham R$ 28 bilhões disponíveis para socorrer os pequenos e médios. Mas, como o compulsório era 100% remunerado, os bancos preferiam deixar os recursos parados no BC, recebendo a Selic, a correr riscos na compra das carteiras.
Operações de crédito - Outra alternativa para os grandes bancos evitarem prejuízo é fazer novas operações de crédito, em vez de aplicar os recursos em títulos públicos. Com operações de crédito, em tese, os bancos podem receber uma remuneração mais alta que a Selic na parcela de 85% dos depósitos a prazo que é livre de compulsórios. Assim, compensariam a perda de receita com a parcela do compulsório que não é remunerada. Ontem, o Conselho Monetário nacional também aprovou um voto que facilita a venda de carteiras pelos bancos pequenos e médios. Se os bancos venderem as carteiras de forma definitiva com preços mais baixos do que os constantes em balanço, poderão diluir essa perda ao longo do período de vencimento das parcelas da carteira. Essa faculdade já havia sido criada em janeiro passado pelo CMN, com vigência a partir de janeiro do ano que vem. Ontem, o CMN permitiu que os bancos antecipem a regra, o que isenta de reconhecer o prejuízo já a partir do balancete de novembro. (Valor Econômico)