O Banco
Central divulgou nesta sexta-feira (09.09) a RESOLUÇÃO Nº
3.314, que prorroga para março e abril de 2006 as parcelas de custeio
vencidas nos meses de junho, julho e agosto de 2005, relativas às
culturas de arroz, milho, soja, sorgo e trigo, e as duas primeiras de
2005, mesmo que vencidas, relativas à cultura de algodão.
Veja abaixo a Resolução na íntegra:
RESOLUCAO 3.314
Dispõe
sobre concessão de prazo para pagamento de parcelas vencidas ou
vincendas de
financiamentos de custeio, safra 2004/2005.
O BANCO CENTRAL
DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em
sessão realizada em 31 de agosto de 2005, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829,
de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro
de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Prorrogar, para março e abril de
2006, a quitação do saldo devedor correspondente
às seguintes parcelas dos financiamentos de custeio
da safra 2004/2005:
I - as vencidas nos meses de junho, julho e agosto de 2005, relativas
às culturas de arroz, milho, soja, sorgo e trigo;
II - as duas primeiras de 2005, mesmo que vencidas, relativas à
cultura de algodão.
§ 1º A prorrogação, contemplando operações
formalizadas em todo o território nacional, se
fará mediante solicitação formal do mutuário
e apresentação dos comprovantes de depósito
do produto colhido, até 15 de setembro de 2005, dispensada
a formalização de aditivo ao instrumento de crédito.
§ 2º Os valores prorrogados devem ser computados como
aplicações nas mesmas fontes da programação
de recursos da safra 2005/2006, inclusive para fins de cumprimento
da respectiva exigibilidade e de equalização de encargos
financeiros.
§ 3º Os mutuários de operações
prorrogadas somente poderão obter crédito ao amparo de recursos
controlados, para custeio de lavouras da safra de verão 2005/2006,
até o valor correspondente à diferença entre os limites
estabelecidos para a nova safra e os valores prorrogados na forma desta
resolução.
2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2005.
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