Boletim destaca aprovação do FNDCT na CAE, com inclusão das cooperativas como beneficiárias
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A Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar, vinculada à Gerência de Desenvolvimento Técnico (Getec), publicou, nesta sexta-feira (02/05), o Informe Semanal referente ao período de 28 de abril a 2 de maio. O setor foi criado com o propósito de fazer o acompanhamento das matérias de interesse do cooperativismo em discussão tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa do Paraná, das leis publicadas no âmbito do executivo (federal, estadual e municipal), além de outros temas vinculados às áreas de atuação das cooperativas do Paraná. Confira abaixo os destaques do boletim.
Senado aprova aprimoramento do FNDCT
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, na manhã de terça-feira (30/04), o Projeto de Lei nº 847/2025, que trata do aprimoramento na destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O projeto tem como objetivo modernizar as regras de acesso ao fundo, promovendo maior eficácia na aplicação dos recursos em atividades de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico. Caso não seja apresentado recurso para votação em plenário, o texto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta foi aprovada na forma do relatório do senador Rogério Carvalho (PT/SE), que acolheu emenda da senadora Tereza Cristina (PP/MS), vice-presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). A emenda garante que cooperativas possam ser beneficiárias diretas dos recursos do FNDCT, o que representa um importante avanço institucional. Até então, havia restrições jurídicas que impediam essas organizações de acessar diretamente os recursos, apesar de sua significativa contribuição para o desenvolvimento tecnológico em setores como agroindústria, saúde, energia e crédito.
A mudança reconhece a importância das cooperativas como agentes de inovação, com capacidade técnica e organizacional para desenvolver soluções tecnológicas alinhadas aos desafios regionais e nacionais. Com acesso direto ao FNDCT, cooperativas poderão propor e executar projetos de pesquisa e inovação, fortalecendo sua atuação estratégica em cadeias produtivas fundamentais para a economia brasileira.
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e o Sistema Ocepar seguem atuando junto ao Congresso Nacional e acompanhando de perto a tramitação do projeto, com foco na consolidação do texto que assegure o acesso das cooperativas aos instrumentos de fomento à ciência, tecnologia e inovação.
Fusão e federação de partidos movimentam Brasília
Nesta semana, os bastidores da política nacional foram agitados por dois importantes movimentos de reorganização partidária: o avanço da fusão entre PSDB e Podemos e a oficialização de uma nova federação formada por União Brasil e Progressistas (PP), em evento realizado na Câmara dos Deputados. As duas iniciativas, embora distintas em natureza jurídica e política, refletem um momento de reconfiguração estratégica dos partidos no Brasil.
De um lado, PSDB e Podemos caminham para concluir o processo de fusão entre as siglas, que resultará na criação de um novo partido, com nome, sigla e estatuto próprios. A fusão partidária é um instrumento previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), especialmente em seu artigo 2º, que assegura a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, desde que respeitados princípios como soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais. O artigo 29 da mesma lei estabelece que a fusão só pode ocorrer entre partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há pelo menos cinco anos e mediante deliberação dos diretórios nacionais.
Já a federação entre União Brasil e PP representa outro modelo de aliança previsto pela legislação eleitoral. Instituída pela Lei nº 14.208/2021 e regulamentada pelo TSE no final de 2021, a federação partidária permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada por um período mínimo de quatro anos, tanto nas eleições quanto na atividade parlamentar. Ao contrário das coligações, que são temporárias e limitadas ao período eleitoral, as federações exigem alinhamento ideológico e programático duradouro, com atuação conjunta nos legislativos e apresentação de candidaturas compartilhadas. Para ser formalizada, a federação deve constituir uma associação com personalidade jurídica própria, registrada em cartório, e obter aprovação do TSE com base em documentação que comprove a decisão da maioria absoluta dos órgãos nacionais dos partidos envolvidos.