BRASÍLIA: Habilitação para AGF do trigo vai até dia 25

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A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura (Mapa) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) autorizaram a liberação de recursos para as Aquisições do Governo Federal (AGF) para o trigo em grão. Serão destinados R$ 56 milhões para o Paraná, distribuídos em R$ 6 milhões para os produtores independentes e R$ 50 milhões para as cooperativas. Este mecanismo deverá gerar a comercialização de 160 mil toneladas do produto. Para o Rio Grande do Sul estão previstos R$ 40 milhões.

Prazo - O produtor têm até a próxima sexta-feira, dia 25, para formalizar a sua habilitação, classificar o seu trigo e remeter os documentos para a Conab. Prevendo que os recursos disponibilizados correm o risco de não serem utilizados em sua plenitude, pois não haveria tempo hábil para os produtores se habilitarem junto à Conab, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) solicitou ao governo que aumentasse esse prazo. No entanto, o governo alega que a data foi estabelecida em razão do fim do exercício fiscal e que não poderá sofrer alterações. Para as aquisições através de cooperativas, estas deverão apresentar a relação nominal dos produtores, com os respectivos quantitativos e classificação do trigo, quem efetuou a aquisição do produto a ser comercializado com a Conab e a nota fiscal da cooperativa pelo quantitativo total. Através deste instrumento de comercialização os produtores independentes ou cooperados poderão vender até o limite de 2 mil sacos de sua produção ao preço mínimo, conforme a qualidade do trigo. O preço mínimo foi editado pelo Decreto 5.528 de 01 de setembro de 2005

Prorrogação - Independente de medidas do Governo, o produtor tem o direito de pedir a prorrogação da parcela de custeio do trigo. O Manual do Crédito Rural prevê a prorrogação quando há problemas de comercialização, fato que ocorre hoje com o trigo devido à comercialização travada, falta de compradores e preço 30% abaixo do preço mínimo. Para pedir a prorrogação, o produtor deve apresentar o recibo de depósito da sua produção e formalizar a prorrogação nos agentes financeiros em duas vias. Uma via fica com o produtor e deverá ter o protocolo do agente financeiro. Os sindicatos rurais podem emitir o modelo de prorrogação para os produtores. O agente financeiro deverá analisar ""caso a caso"" os pedidos, conforme a capacidade de pagamento de cada produtor. A medida está amparada no Manual do Crédito Rural do Banco Central. (Folha de Londrina)

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