Cheida assina resolução 019/05

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O Secretário estadual do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida, assinou a Resolução 019/05, suspendendo os artigos 45 e 46 da Resolução 041/02 por um prazo de dois anos. A Resolução exigia o auto-monitoramento dos pontos de emissão de particulados nas atividade de recebimento, beneficiamento e secagem de grãos. Segundo Gustavo Sbrissia, agrônomo da Gerência Técnica e Econômica, a Ocepar vinha discutindo com os órgãos ambientais a falta de padrões e equipamentos homologados para atender os limites máximos de emissão definidos na Resolução 041, além do que existe a inviabilidade econômica da aplicação da Resolução. A Ocepar promoveu discussões com empresas fabricantes, órgãos ambientais e cooperativas e o secretário se sensibilzou com as dificuldades técnicas e operacionais apresentadas pela entidade, e prorrogou em dois anos o prazo para atendimento. Veja a Resolução 019/05 na integra na página da Ocepar.

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