CITROS: Controle da mancha negra nos citros ganha regulamentação
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Os critérios e procedimentos para aplicação de medidas dentro do Sistema de Manejo de Risco da praga Mancha Preta ou Pinta Negra (Guinardia citricarpa) dos Citros, previstos na Instrução Normativa nº 3, foram publicados na última quarta-feira (09/01) no Diário Oficial da União (DOU). Com a regulamentação do controle oficial da praga, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) pretende solucionar o impasse fitossanitário que atinge as exportações dos produtos citrícolas destinados, principalmente, aos países da União Européia.
Prevenção - Nos estados onde a praga se manifesta, deverão ser adotadas medidas de prevenção necessárias à produção e ao comércio de mudas livres do fungo. Estas medidas incluem a cobertura do viveiro, o controle de trânsito de pessoas e o uso de ferramentas; a destinação adequada dos restos vegetais e a análise laboratorial para comprovar a conformidade fitossanitária do produto. No pomar, as medidas deverão assegurar que não haja incidência da praga desde o início do ciclo vegetativo da cultura. Para garantir o Sistema de Manejo de Risco da Pinta Preta, os frutos cítricos in natura, procedentes das unidades de produção cadastradas pelo Mapa, terão que ser produzidos, manipulados, classificados, embalados e transportados de forma que sejam garantidas a identidade, a rastreabilidade e a conformidade fitossanitária dos frutos. (Mapa)