COAGRO: Produtores entram na justiça contra Ibama
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Os agricultores da fronteira sudoeste do Paraná estão realizando um movimento inédito, unindo-se para defenderem-se na Justiça Federal, contra autos de infrações do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. Nos meses de agosto e setembro fiscais do órgão percorreram propriedades rurais no interior dos municípios de Capanema, Planalto, Pérola Doeste e Pranchita e autuaram os produtores com elevadas multas, pelo fato de que estes não possuíam a totalidade de mata ciliar às margens do rio Santo Antonio, que divide o Brasil e Argentina. Ao mesmo tempo informaram aos produtores, em sua grande maioria agricultores familiares (mini e pequenos produtores) que deveriam abandonar "imediatamente uma área de 50 metros às margens da costa do rio Santo Antonio e que caso assim fosse procedido, poderiam ser isentos em até 90% do valor das multas, mediante assinatura de termo de concordância".
Defesa - Os produtores assinaram o referido termo e apresentaram defesa a nível administrativo, (seguindo a orientação do IBAMA), mas as multas foram todas indeferidas pelo órgão e agora os produtores estão recebendo a segunda notificação, onde o IBAMA alega insuficiência de justificativas na primeira defesa, e ainda comunica que houve uma mudança na legislação. A alegação é de que o decreto 6.514 prevê a redução máxima de 60% do valor da multa e não mais os 90% prometidos inicialmente, o que agora obrigaria os produtores a, além de ter que pagar um valor maior nas autuações, ainda ter que abandonar estas áreas, o que torna a situação ainda mais absurda, ou seja, penalização dupla e nenhuma indenização por parte do governo, para os produtores, ignorando-se tal direito que está preconizado em lei.
Indenização - Diante de tal situação, os produtores do município de Capanema, que atualmente abriga o maior número de produtores notificados, realizaram reuniões e decidiram pela contratação de advogado com especialização em legislação ambiental para fazer a defesa, não mais a nível administrativo e sim jurídico, decisão esta acatada e também seguida pelos produtores dos demais municípios atingidos. O advogado contratado está ingressando com ação na Justiça Federal, e pleiteará inclusive indenização das áreas a serem abandonadas, uma vez que a quase totalidade destas áreas já foram desmatadas em período anterior a criação da lei 4.771/65, que é a lei do Código Florestal Brasileiro. Segundo o advogado, Ismar Pawelack, logo após a criação da legislação do Código Florestal, o governo deveria ter identificado e indenizado aquelas áreas já desmatadas, só que não o fez até hoje. Esta indenização está prevista na própria lei 4.771/65, em seu texto inicial. O entendimento é de que esta indenização é direito legal por isso, é justo que o proprietário da terra seja ressarcido de sua perda de capacidade produtiva, uma vez que não foi ele que causou tal fato. No entendimento moderno, o ônus da preservação não pode ser assumido na íntegra pelo produtor rural, enquanto que a sociedade urbana, que se beneficia disso, não assume nada.
Apoio - A Cooperativa Coagro Prefeituras e algumas lideranças políticas da região estão engajadas na defesa do produtor rural, apoiando os agricultores nessa causa por considerá-la justa e que poderá desencadear uma união dos agricultores e de todos os órgãos de defesa do produtor rural criando as condições necessárias, através da união de todos, para que então se consiga promover alterações na legislação, e que a ameaça da inviabilização da propriedade não faça mais parte da realidade deste setor, vital para o nosso país. (Imprensa Coagro)