COBRANÇA DE ICMS SOBRE A PRODUÇÃO DE CANA DE AÇÚCAR
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A 2ª T do STJ confirmou decisão do TJ SP entendendo que a cobrança de ICMS sobre a cana-de-açúcar adquirida para a fabricação de álcool carburante é legal. Inconformada com a decisão do TJ SP foi interposto recurso para o STJ, sob o argumento de que a decisão estaria infringindo o Decreto-lei nº 406/68 e o artigo 148 do CTN, bem como o artigo 21 da Constituição Federal, pois a Fazenda Estadual fez incidir o imposto sobre a produção de álcool. Afirmou a relatora do processo, Ministra Eliana Calmon, que na verdade, "não se trata de incidência sobre álcool ou açúcar e sim, sobre a cana-de-açúcar adquirida para a fabricação dos mesmos, o que muda inteiramente a questão".