COCARI: Curso de Certificação é promovido para as regiões Norte e Noroeste

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No ano de 2007, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), passou a vigorar a Instrução Normativa 33, que, dentre outros assuntos, "aprova os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para certificação de unidades armazenadoras em ambiente natural".

Prazo - De acordo com a instrução, todas as unidades armazenadoras deveriam estar adequadas a partir do primeiro dia de 2009. Porém, este prazo foi prolongado para o dia 31 de dezembro de 2009, possibilitando às cooperativas e às demais unidades armazenadoras, se adequarem ainda este ano para receber a certificação.

Treinamento - Para isso acontecer, o engenheiro agrícola da Cocari - Jyann Marian Antonelli, responsável pela área de armazenagem da cooperativa, alegou que seria preciso realizar treinamentos aos colaboradores, que ainda não estavam preparados para adequar os armazéns espalhados pelos entrepostos da cooperativa.

Ocepar - E o Sistema Ocepar, por meio do Sescoop, entendeu essa necessidade, não só da Cocari, mas das cooperativas paranaenses em geral, e promoveu o curso "Certificação de Unidades Armazenadoras", primeiramente, dedicado às cooperativas das regiões Norte e Noroeste do Paraná. Para os próximos meses, o curso será realizado muito provavelmente, nos municípios de Ponta Grossa e Cascavel, atendendo assim outras regiões do Estado.

 

Participantes - Nove cooperativas participam de curso - A Cocari sediou o curso destinado às cooperativas das regiões Norte e Noroeste e recebeu, em sua sede, colaboradores de outras oito cooperativas. Iniciado no dia 20 de maio e encerrado no dia 22, o curso contou com a participação de sete colaboradores da Cocari e mais 20 colaboradores das demais cooperativas.

Abertura - O analista do Sescoop-PR Leandro Roberto Macioski, fez a abertura do curso juntamente com o engenheiro agrícola da cooperativa, Jyann Antonelli. Os engenheiros agrônomos e auditores técnicos de unidades armazenadoras, André Paludo e Ademir Martins, representando o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP), ministraram o curso, que, durante os três dias, abordou questões teóricas e práticas.

Teoria e prática - A estrutura da unidade armazenadora da Cocari foi utilizada para realizar a parte prática, enquanto que a parte teórica, foi feita na Sala de Treinamento. De acordo com o auditor André Paludo, além de abordar o que a Instrução Normativa 33 exige, no curso, também foi levantada a Instrução Normativa 12 (que mudou alguns quesitos da Instrução Normativa 33).

 

Avaliação positiva - "Ao final, fizemos uma avaliação do que foi passado nesses três dias. Avaliamos este curso como um ponto muito positivo, devido ao interesse demonstrado pelo sistema cooperativista em sair na frente dos demais setores buscando a certificação", afirma o auditor Ademir Martins, que, no curso, focou questões relacionadas a equipamentos, enquanto que o auditor André Paludo, focou aspectos relacionados à documentação do processo de certificação.

Trabalho em conjunto - Para conseguir esta certificação no prazo em que o Mapa estipulou, colaboradores de diversos setores da Cocari participaram do curso. O engenheiro agrícola Jyann Marian Antonelli alega que, para se conseguir a certificação, é preciso haver um trabalho em conjunto, envolvendo diversas áreas da cooperativa, entre elas a área de Segurança, de Organização e Métodos e a área Operacional.

Unidades novas - "Nas unidades novas, os trabalhos serão menores porque a cooperativa já vem se adequando. As unidades antigas darão mais trabalho porque precisam de mais investimentos, e também será necessário adequar os equipamentos. O mais difícil, creio, será a parte documental, de manuais e de controles, pois a norma exige bastante", finaliza Antonelli.

Parecer - Feito o levantamento de todos os itens que a norma estabelece, apontando e eliminando as não-conformidades existentes nos armazéns da Cocari, um auditor dará seu parecer e encaminhará a  documentação necessária, para que finalmente o Mapa emita a certificação das unidades da cooperativa. Desta forma, a Cocari cumprirá as exigências da Instrução Normativa 33, podendo comercializar legalmente seus produtos armazenados no ano de 2010.

 

Instrução Normativa 33 - A Instrução Normativa 33, que estabelece os requisitos técnicos (obrigatórios e recomendados), procedimentos operacionais e documentação necessária para o setor de armazenagem nacional, exige uma política de controle de qualidade, eficiência operacional, segurança no trabalho, preocupação com o meio ambiente, capacitação e treinamento dos colaboradores do armazém, higiene e limpeza, dentre outros fatores. (Imprensa Cocari)

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