CÓDIGO FLORESTAL III: Para Stephanes, produção em margens de grandes rios foi esquecida
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A aprovação do Código Florestal traz modernização e segurança para o campo, mas não alcança todas as áreas produtivas do País. A afirmação é do ex-ministro da Agricultura, deputado federal Reinhold Stephanes (PSD/PR). Embora comemore a aprovação da matéria, nessa quarta-feira (25), pela Câmara, Stephanes disse que uma grande falha do projeto foi omitir os limites para a recomposição florestal nas margens dos rios acima de 10 metros de largura. "O projeto prevê a recomposição para margens de rios até 10 metros de largura, mas cria um vácuo para rios maiores, podendo assim gerar várias interpretações legais", explicou.
Pequenos rios - A expectativa do ex-ministro era que para os pequenos riachos até cinco metros de largura pudesse haver uma faixa de reflorestamento menor do que os 15 metros. "O limite estabelecido pode eliminar muitas áreas de produção em áreas consolidadas", justificou.
Questões excepcionais - Stephanes afirmou, ainda, ser provável, durante a aplicação da nova legislação, que surjam questões excepcionais em determinadas regiões ou áreas mais restritas do País. Para o ex-ministro, o projeto deveria contemplar a possibilidade de tratar situações que, dificilmente, se adaptarão às regras gerais. Ele citou como exemplos a região hortifrutigranjeira da região metropolitana de São Paulo, a área de produção de banana do Vale da Ribeira e áreas ocupadas há séculos às margens do Rio São Francisco.
Dúvida - O parlamentar tem dúvida se a presidente Dilma irá tratar dessas situações em um projeto de lei adicional ou por meio de medida provisória. Para ele, essas seriam as alternativas mais viáveis para disciplinar a questão das margens dos rios acima de 10 metros ou as excepcionalidades. “Há, ainda, a dúvida se o governo irá optar por vetar o caput do artigo 62, que pode levar a situação de propriedades com rios acima de 10 metros de largura não precisarem reflorestar as margens”, comentou Stephanes. (Assessoria de Imprensa do deputado Reinhold Stephanes)