COMBUSTÃO DE BIOMASSA: Resolução da Sema atende pleito da Ocepar e da Fiep
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Foi publicada no Diário Oficial do dia 31/03/2006 a Resolução 014/06 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que concede prazo de dois anos para a comprovação do atendimento aos padrões estabelecidos no artigo 21, IV, da Resolução 041/02 Sema, para as atividades de geração de calor e energia por combustão de biomassa. Segundo o analista Gustavo Sbrissia, da Ocepar, esse era mais um pedido conjunto da Ocepar e da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) para a alteração na Resolução 041. Poderão ser aceitos os Planos de Atendimento aos padrões de emissão sem a necessidade das medições das emissões. O setor agrícola já havia sido contemplado, e agora foi a vez da indústria.
Confira a resolução
assinada pelo secretário Luiz Eduardo Cheida:
Artigo 1º. Conceder prazo de dois anos, a partir da publicação
desta resolução, para a comprovação do atendimento
aos padrões estabelecidos no artigo 21, IV, da Resolução
041/02 Sema para as atividades de geração de calor e energia por
combustão de biomassa.
Parágrafo 1º. Poderão ser aceitos os Planos de Atendimento aos Padrões de Emissão das atividades citadas no caput desse artigo, conforme especifica o Parágrafo único do artigo 5º da Resolução 041/02 Sema, sem as medições das emissões necessárias à verificação do atendimento aos padrões estabelecidos no artigo 21, IV, para efeitos de regularização do licenciamento ambiental, pelo prazo acima concedido.
Parágrafo 2º. Durante a vigência do prazo, a avaliação do controle das emissões de material particulado poderá ser feito na forma do artigo 12 da Resolução 041/02 Sema
Artigo 2º. Até o final do prazo, as atividades de geração de calor e energia por combustão de biomassa poderão apresentar proposta de revisão da Resolução 041/02 Sema, para avaliação das emissões dos processos da atividade.
Parágrafo único. Caso não haja proposta de revisão no prazo determinado ou se a mesma não for aceita, aplicam-se automaticamente os dispositivos da Resolução 041-02 Sema.