CONGRESSO NACIONAL: Osmar quer urgência na aprovação da nova lei do cooperativismo
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O líder do PDT no Senado Federal, Osmar Dias, defende que o Congresso aprove ainda no primeiro semestre deste ano a lei de sua autoria que moderniza o cooperativismo brasileiro. O Projeto de Lei (PLS 171/99) reorganiza as sociedades cooperativas no Brasil, define o que é o ato cooperativo e retira do setor o peso dos impostos e proporcionando maior competitividade. "O cooperativismo tem sido o principal instrumento de desenvolvimento do campo e das agroindústrias. No Paraná, onde o setor é referência para o Brasil, com faturamento de R$ 25 bilhões em 2008, as cooperativas respondem por 70% de todos os produtos que saem do campo em nosso Estado. Quanto mais fortes as cooperativas, mais fortes serão os produtores rurais. Já é tempo de aprovar a lei que dá melhor condição de competição ao setor", afirma.
Medida indispensável - Na opinião do senador paranaense, o fortalecimento do cooperativismo brasileiro é medida indispensável no suporte à economia frente à crise mundial. "As cooperativas são núcleos importantes para o desenvolvimento econômico e social no nosso País. Com o trabalho integrado, fortalecido pela gestão democrática e a participação igualitária dos cooperados o setor traz resultados concretos que impulsionam a economia nacional. Com a nova lei, as cooperativas terão uma melhor condição tributária e melhor condição de crescer e se consolidar ainda mais no mercado", observa Osmar Dias.
O projeto - O projeto do senador Osmar Dias tem como uma das principais inovações o fim da tutela do Estado sobre o sistema cooperativista e define de forma ampla o ato cooperativo. Osmar Dias destaca que a Constituição garante tratamento tributário próprio ao ato cooperativo, por entender que a associação voluntária entre o cooperado e a cooperativa, está voltada à prestação de serviços, sem a finalidade de lucro, fazendo dela, portanto, uma extensão da pessoa física do cooperado. "Assim, nas relações entre ambos não existe movimentação econômica de qualquer espécie, não sendo o ato cooperativo passível de tributação. Nesse aspecto, o projeto equipara o ato cooperativo aos negócios auxiliares ou meios, por serem os mesmos imprescindíveis à factibilidade do objetivo social", observa.
Abertura de capital - Outro ponto de destaque do projeto refere-se à possibilidade da cooperativa abrir seu capital, mediante emissão, autorizada por assembléia geral, de Certificados de Aporte de Capital. Os compradores não teriam a condição de associado, mas apenas uma remuneração, fixa ou por percentual, sobre os ganhos do negócio efetuado. A participação de não sócios nas atividades de interesse da cooperativa poderia também ocorrer na forma de contratos de parceria, nos quais as formas de gestão e o rateio dos resultados seriam previamente acordados entre a cooperativa e seus parceiros.
Outros pontos - O projeto apresenta ainda dispositivo específico sobre cooperativas escolares, a retirada de qualquer menção à correção monetária, a relação minuciosa das atribuições do Conselho Administrativo e a possibilidade de ingresso, na condição de associado, de pessoas jurídicas de qualquer espécie, inclusive empresas, desde que pratiquem as mesmas atividades de pessoas físicas e não se constituam em concorrentes da cooperativa. (Assessoria de Imprensa)