CONTRAN: Tratores e máquinas agrícolas devem ser registrados e emplacados
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A partir do dia 1º de janeiro de 2010, tratores, colheitadeiras e outros maquinários só poderão trafegar fora da propriedade rural se estiveram registrados e emplacados, conforme estabelece a Resolução nº 281, de 26 de junho de 2008, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A determinação se aplica a todo tipo de máquina, zero quilômetro ou usada, independente do ano de fabricação. O trânsito desses veículos sem o licenciamento e emplacamento a partir do início do ano que vem incorrerá em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitiação (CNH).
Detran - O Detran já está realizando o emplacamento e o registro dos novos. Os proprietários de máquinas agrícolas antigas devem procurar o órgão, a partir do início de 2010, para regularizar a situação. O Detran exige comprovação de propriedade, por meio de nota fiscal ou documento de propriedade. O emplacamento e licenciamento não obrigam o pagamento do IPVA, uma vez que os tratores, colheitadeiras e afins, são automaticamente isentos do pagamento do imposto.
Circular - A Ocepar emitiu uma carta circular nesta sexta-feira (20/11) alertando as cooperativas agropecuárias vinculadas ao Sistema sobre a determinação estabelecida na Resolução 281, do Contran, para que elas possam orientar os cooperados.