CRÉDITO: Lei autoriza contribuição para o Sescoop
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Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 25 de setembro de 2007, e assinada pelo vice-presidente da República, no exercício do cargo, José Alencar, a Lei nº 11.524, que autoriza o redirecionamento da contribuição de 2,5% da folha de pagamento das cooperativas de crédito ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Até então, o valor recolhido era destinado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O recurso será utilizado em prol do desenvolvimento do cooperativismo de crédito por meio da capacitação de dirigentes, colaboradores e associados, como já acontece com os demais ramos do sistema cooperativista brasileiro.
Artigo - Esta autorização para que as cooperativas de crédito possam também contribuir para o Sescoop a partir de agora está no artigo 10 e que diz o seguinte: "as sociedades cooperativas de crédito passarão a contribuir para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, na forma do disposto no inciso I do caput do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, em substituição à contribuição adicional prevista no parágrafo 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991".
Conquista - Para o superintendente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, esta era uma antiga reivindicação do Sistema e que agora finalmente foi atendida. "Houve um empenho muito grande, do Sistema Cooperativo e também dos parlamentares que integram a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), para aprovação desta lei no Congresso e que agora traz para dentro do Sistema S do cooperativismo, este importante ramo que é o crédito". Para o superintendente, a partir de agora o sistema poderá organizar o seu programa de desenvolvimento humano e de monitoramento junto ao ramo crédito. "As cooperativas que integram este ramo passarão a contar com os mesmos benefícios que as demais", frisou.
Qualidade da gestão - "O presidente Lula cumpriu integralmente o que nos prometeu. De agora em diante teremos recursos para investir em capacitação e educação cooperativista", comemora Manoel Messias, coordenador do Conselho Especializado do Ramo Crédito da OCB (Ceco). Segundo o superintendente Técnico da OCB, Ramon Belisário, é importante lembrar também o apoio dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda nesse processo, e dos parlamentares vinculados à Frencoop, que foi fundamental para que a proposta fosse sancionada. Para Messias, do Ceco, a sanção trará significativa melhoria na qualidade de gestão do Crédito Cooperativo Brasileiro. "Esperamos agora esta mesma dedicação do presidente da República na regulamentação do artigo 192 da Constituição Federal, para termos finalmente, a adequada e necessária estruturação legal do nosso segmento", completa. Essa regulamentação significa a criação da lei que institui o sistema cooperativista de crédito.
Capacitação - O Sescoop, criado há oito anos, pela Medida Provisória nº 1715, é responsável pelo ensino, formação profissional, organização e promoção social dos associados e funcionários das cooperativas brasileiras. Em 2006 foram capacitadas mais de 230 mil pessoas. Ao todo, o Sistema S realizou 140 mil ações monitoradas voltadas às cooperativas, e cerca de 480 mil pessoas participaram de atividades de promoção social. Somente no Paraná, o Sescoop investiu em 2006 cerca de R$ 7 milhões em treinamento, capacitação e desenvolvimento, onde mais de 100 mil pessoas participaram de algum dos mais de 3 mil eventos realizados pelo sistema.