CRÉDITO RURAL: Recursos do FAT podem ser aplicados até junho de 2006

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A linha especial do FAT-GIRO Rural destinada aos produtores rurais e cooperativas para refinanciamento das dívidas com os fabricantes de insumos foi estendida para a safra 2005/06. A prorrogação do FAT-GIRO RURAL foi autorizada pela Resolução nº 470, publicada na edição de quinta-feira (28/12) do Diário Oficial da União. De acordo com a resolução, as instituições financeiras têm prazo até 30 de junho do próximo ano para realizar tais operações. A prorrogação do prazo para a renegociação dos débitos de insumos era um antigo pleito da Ocepar – Organização das Cooperativas do Estado do Paraná e das cooperativas. A prorrogação foi proposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Financiamento - “Essa é uma excelente notícia, uma vez que permitirá aos produtores e cooperativas quitarem seus débitos junto aos fornecedores de insumos”, destacou o secretário-substituto de Política Agrícola do Mapa, Edílson Guimarães. Segundo Guimarães, a medida atende a uma reivindicação do setor e se soma às ações do Mapa de apoio aos produtores rurais para renegociação das dívidas do setor.O crédito especial será destinado à concessão de financiamento mediante aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeira (CPRF), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e refinanciamento de títulos representativos de débitos de produtores rurais ou suas cooperativas perante os fornecedores de insumos. O encargo do financiamento será de 13,75% ao ano, correspondente a TJLP (9,75%) mais 4%. Será de 8,75% ao ano a taxa de juro a ser paga pelo produtor ou cooperativa e 5% pelo fornecedor, conforme acertado nas negociações entre governo, produtores e indústria. É possível acessar cópia da Resolução N° 470, de 27 de dezembro de 2005 (a qual alterou a Resolução nº 444, de 20 de julho de 2005 que trata da linha de crédito especial denominada FAT – GIRO RURAL.) através do link abaixo. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo e da Assessoria do Mapa)

Resolução N° 470

Resolução N º 444

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